Manutenção de ruas do Centro em horários noturnos vira lei em Joinville
Projeto de lei é de autoria do vereador Nado (Pros)
Projeto de lei é de autoria do vereador Nado (Pros)
Foi sancionada nesta terça-feira, 22, a lei 9.300, que determina a manutenção de ruas do Centro à noite em Joinville, sempre que possível tecnicamente.
O texto é de autoria do vereador Nado (Pros), por meio do projeto de lei ordinária 199/2021, aprovado na Câmara de Vereadores.
A lei entra em vigor 90 dias após a data de publicação. Durante este período, a Prefeitura de Joinville deve regulamentar a lei, no que for necessário.
Sempre que possível tecnicamente, as obras de manutenção de calçamento e pintura das ruas serão realizadas no período noturno na área central de Joinville.
O período noturno para a realização destes serviços, quando possível, vai das 19h às 7h. Caso o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período noturno será às 9h.
A lei ainda estabelece exceções. Casos de urgência ou que exijam reparos imediatos e obras licitadas anteriormente à vigência da lei podem ser realizadas em horários distintos ao estabelecido na lei.
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