Massagista é condenado por estupro de cliente em São Bento do Sul
O crime aconteceu no ano de 2021 na casa que o condenado atendia como massoterapeuta
Um massagista foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro e terá que pagar R$ 10 mil de indenização à vítima por danos morais. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o caso de estupro ocorreu em 26 de fevereiro de 2021 na casa do condenado, por volta de 13h30, em São Bento do Sul, no Planalto Norte do Estado. Em 2021 o réu foi preso de forma preventiva após novo boletim de ocorrência por crimes sexuais.
A vítima teria se dirigido a casa do réu em busca de tratamento terapêutico, acompanhada de familiares. Quando entrou na sala de atendimento, o denunciado exigiu que ela permanecesse apenas de calcinha, com o pretexto de examiná-la. Ele inseriu os dedos na parte íntima dela, afirmando estar investigando um cisto que a vítima teria no útero.
Segundo os autos, ao tentar deter a ação, a vítima o empurrou, mas ele a conteve, prensando a barriga e agarrando o braço dela, submetendo a mulher à violência sexual por aproximadamente dez minutos. Ao término do suposto tratamento, o denunciado abraçou a vítima contra a sua vontade, e teria dito que iria orar por ela, enquanto ainda estava seminua.
Na denúncia, o MP-SC declarou que “o réu utilizou de sua alegada função de massagista terapêutico para angariar a confiança da vítima. Aproveitou-se do momento em que realizava o procedimento para perpetrar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, bem como empregando força física para evitar que ela conseguisse fazer cessar a empreitada delituosa”.
O réu pode recorrer à decisão da 3ª Vara de São Bento do Sul, mas como já cumpre prisão preventiva, ele não poderá recorrer em liberdade.
Histórico de crimes sexuais
De acordo com o promotor de Justiça, Thiago Alceu Nart, “existem outros três boletins de ocorrência, com vítimas diferentes, em razão da prática de crimes sexuais semelhantes. Um deles, inclusive, posterior aos fatos apurados nestes autos e que fundamentou o pedido de prisão preventiva do réu”.
A forma de agir do acusado nos casos relatados em boletins de ocorrência é semelhante a utilizada no caso da vítima que condenou o réu. “Aproveitava-se do seu trabalho como massagista, para a prática de atos libidinosos contra a vontade das ofendidas”, ressaltou o Promotor de Justiça.
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