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Maus-tratos a animais pode ter multa de até R$ 8,4 mil em Joinville; entenda o projeto

Ideia foi aprovada pela comissão de Legislação da Câmara

Maus-tratos a animais pode ter multa de até R$ 8,4 mil em Joinville; entenda o projeto

Ideia foi aprovada pela comissão de Legislação da Câmara

Redação O Município Joinville

Nesta segunda-feira, 13, a comissão de Legislação da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovou a lei complementar 20/2020, que aumenta o valor das multas aplicadas em casos de maus-tratos a animais, passando de R$ 3.392,00 para R$ 8.480,00 em casos considerados extremos.

O projeto, de autoria da vereadora Tânia Larson (PSL), foi protocolado na metade do ano passado. Na justificativa, ela cita que que “o povo não aguenta mais ver criminosos saírem impunes ou pagarem valores irrisórios após maltratarem animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e aprendam a respeitar o meio ambiente e o bem-estar animal”.

A ideia teve parecer favorável dos vereadores Diego Machado (PSDB), Brandel Junior (Podemos), Claudio Aragão (MDB) e Lucas Souza (PDT). O texto ainda precisa ser avaliado pela comissão de Urbanismo antes de poder ser discutido e votado pelo plenário.

Como é que como pode ficar

Atualmente, a multa vai de duas a cinco Unidades Padrão Municipal (UPMs), para os casos de infrações graves (de R$ 678,40 a R$ 1.696,00), e de seis a dez UPMs, para as infrações gravíssimas (de R$ 2.035,60 a R$ 3.392,00).

Se a alteração proposta por Tânia for incorporada ao Programa de Proteção Animal de Joinville , as multas passam a ser de 5 a 10 UPMs (de R$ 1.696,00 a R$ 3.392,00) e de 10 a 25 UPMs (de R$ 3.392,00 a R$ 8.480,00), respectivamente.

Penas graves e gravíssimas

Conforme o Programa de Proteção Animal, as infrações podem ser classificadas como graves ou gravíssimas, dependendo da quantidade de agravantes presentes na ocorrência.

Se houver um, a infração é grave. Se for mais de um, é gravíssima. Em casos atenuantes, a infração pode ser classificada como leve, caso em que a pena é uma advertência.

Entre os agravantes estão a reincidência, a prática dos maus-tratos com objetivo de lucro financeiro, a incitação de maus-tratos, a colocação de outras pessoas ou do bem-estar do animal em risco e o dolo, ou seja, a vontade de praticar o ato.


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