Médico do Norte de SC será indenizado após família de paciente reclamar de atendimento

Caso aconteceu no ano passado

Médico do Norte de SC será indenizado após família de paciente reclamar de atendimento

Caso aconteceu no ano passado

Redação O Município Joinville

Um médico de Mafra, no Norte de Santa Catarina, será indenizado em ação de danos morais após a família de uma paciente atendida por ele o ofender ao reclamar do atendimento em uma rede social. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca e foi valorada em R$ 3 mil.

As postagens foram feitas pela filha e pelo marido da paciente. Segundo o médico, ele teria sido interrompido constantemente durante o atendimento. Também alegou que a paciente não entregou vários exames, o que prejudicou o diagnóstico. O médico também se defende dizendo que ofereceu a devolução do valor da consulta para remarcar o atendimento em outra data ou com outro profissional.

No entanto, após a consulta, a família fez postagens nas redes sociais acusando o médico de má conduta pessoal e profissional.

O médico se sentiu ofendido com as postagens e pediu pela condenação da família de retirar as menções ao nome dele e dados pessoais e que não divulguem mensagens ofensivas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a família diz que não houve conduta ilícita e ainda pediu indenização por dano moral, alegando má prestação do serviço médico.

Porém, o juízo destacou que as publicações feitas pela família violam a intimidade, vida privada, honra e imagem do médico. Além disso, também diz que a postagem não se restringiu à crítica pelo serviço prestado ou à necessidade de informar outros pacientes sobre a experiência, o que, em tese, configuraria liberdade de manifestação do pensamento.

“A postagem em rede social aqui discutida, ao contrário, apresenta conteúdo vexatório com o intuito de ofender a personalidade moral do autor, notadamente quando se refere ao atendimento prestado como uma ‘atitude tão nojenta’. Entendo, também, que nesse mesmo sentido são os comentários publicados por terceiros na postagem feita pelos requeridos, porquanto ultrapassam o direito à liberdade de expressão, sendo hábeis a ofender a honra e a imagem da parte autora”, ressalta.

Desta maneira, o magistrado decidiu que o médico deve ser indenizado por dano moral. O valor é de R$ 3 mil e a postagem deve ser apagada. Cabe recurso da sentença.

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