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Medidas protetivas crescem 113% durante festas de fim de ano em Santa Catarina

Crescimento é em comparação ao mesmo período de 2021/2022

A Justiça catarinense analisou 1.563 pedidos de medidas protetivas durante o recesso forense e deferiu 1.021. O número representa um aumento de 113% em relação aos autorizados durante o mesmo período em 2021/2022.

O período analisado ocorreu de 17 de dezembro a 8 de janeiro. Nesse tempo, foram concedidas 46,4 medidas protetivas por dia.

As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha e são instrumentos legais que protegem a integridade de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco em caso de violência doméstica e familiar.

Ela é utilizada para proteger a vítima de agressões físicas, morais, sexuais, patrimoniais ou psicológicas.

Como pedir ajuda

Em Santa Catarina, as mulheres podem pedir as medidas protetivas por meio da Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes, de Atos Infracionais e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV), em funcionamento desde o fim de agosto.

Basta entrar no Balcão Virtual, sala online aberta de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h, para atendimento ao público em todas as comarcas.

É possível, ainda, solicitar as medidas protetivas em uma delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. A autoridade responsável terá 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também terá 48 horas para responder ao pedido da ofendida.

“A mulher não precisa estar acompanhada de advogado para pedir medida protetiva de urgência”, destaca Michelle Hugill, secretária da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJ-SC.

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