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Ministério Público ajuíza ação para coibir danos ambientais durante limpeza de rios em Joinville

Segundo a ação judicial, o município vem realizando intervenções em cursos hídricos sem as devidas licenças ambientais

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ingressou com uma ação judicial para proibir que o Município realize quaisquer atividades ou intervenções irregulares em rios de Joinville. A exceção são as obras que o poder público entenda como imprescindíveis para a manutenção da segurança e, ainda assim, com justificativa técnica, científica, jurídica e com a adequada autorização ou licenciamento ambiental, sob pena de multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento.
Segundo a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a administração municipal de Joinville estaria fazendo trabalhos de desassoreamento e limpeza de inúmeros cursos hídricos na cidade sem qualquer autorização ou licenciamento ambiental, além de promover a retirada de mata ciliar.

Conforme relata na ação a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi oficiada para que comprovasse e encaminhasse as autorizações ambientais para intervenções nos cursos hídricos. A resposta, no entanto, foi de que se tratava de uma ação emergencial, e as devidas licenças ambientais não foram apresentadas, tampouco comprovadas as alegadas situações emergenciais.

Diante da sequência das atividades supostamente irregulares, o MP-SC recorreu ao seu Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), o qual afirmou que “as diversas intervenções, quando associadas, podem resultar na redução do tempo de resposta das bacias e sub-bacias, tendo como efeito o possível aumento de vazões de pico nos trechos a jusante, transferindo os riscos de inundação”.

Diante da sequência das atividades supostamente irregulares, o Mnistério Público recorreu ao seu CAT, que afirmou que “as diversas intervenções, quando associadas, podem resultar na redução do tempo de resposta das bacias e sub-bacias, tendo como efeito o possível aumento de vazões de pico nos trechos a jusante, transferindo os riscos de inundação”.

O CAT levantou, também, a suspeita de retificação dos cursos d’água, uma atividade geradora de significativo impacto ambiental, para a qual deveriam ser exigidos um estudo de impacto ambiental (EAS) e o devido licenciamento.

A Promotora de Justiça ressalta que “a remoção da mata ciliar prejudica sobremaneira a população joinvilense e o meio ambiente ecologicamente equilibrado e não encontra qualquer respaldo legal. Ao contrário, conforme observado pelos especialistas, a municipalidade deveria empreender esforços para revegetar as áreas de preservação permanente e não remover a vegetação existente”.

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