Moradora de Porto Belo é condenada por maus-tratos após negligenciar cinco cães

Uma das cadelas sofria com um tumor e recebia tratamento gratuito do município, mas ela não levou animal para consultas

Moradora de Porto Belo é condenada por maus-tratos após negligenciar cinco cães

Uma das cadelas sofria com um tumor e recebia tratamento gratuito do município, mas ela não levou animal para consultas

Redação O Município Joinville

Uma moradora de Porto Belo foi condenada por negligenciar cinco cachorros que estavam sob sua responsabilidade. Ela foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina após a Fundação Municipal do Meio Ambiente do município inspecionar a casa dela em agosto de 2016, após um boletim de ocorrência.

No local, eles encontraram uma cadela com um tumor venéreo transmissível e três filhotes mal alimentados. De acordo com a denúncia, eles estavam com “costelas, vértebras, lombares e ossos pélvicos visíveis, sem gordura corporal discernível”.

O animal doente foi encaminhado ao Centro de Castração Animal do município, onde recebeu os primeiros cuidados médicos e iniciou quimioterapia. A tutora dos cachorros foi informada de que deveria levar o animal semanalmente por tempo indeterminado para dar continuidade ao tratamento, que seria realizado de forma gratuita. Porém, ela não compareceu nas consultas.

Por conta disso, o órgão ambiental retornou à residência da tutora. O argumento dela foi que o trabalho dela impedia que ela levasse o animal para a quimioterapia. Entretanto, um vizinho informou aos fiscais que ela não trabalhava. Ela não apresentou provas de que o serviço a impedia de tratar a cadela.

Na denúncia, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumentou que o baixo grau de instrução e a baixa condição econômica não são, por si só, elementos que justifiquem maus-tratos a animais por negligência. Ela também destacou todo o apoio que a ré recebeu para prosseguir com o tratamento necessário ao animal doente.

Ela foi condenada a três meses de detenção e ao pagamento de multa no valor equivalente a um terço do salário mínimo pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. A pena de detenção foi substituída pela prestação de uma hora de serviços à comunidade por dia de condenação.

A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, é passível de recurso.


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