Moradora de SC tem fotos atreladas a conteúdos pornográficos e Justiça determina que rede social identifique suspeito

Criador de perfil fake com conteúdo impróprio é alvo da ação

Moradora de SC tem fotos atreladas a conteúdos pornográficos e Justiça determina que rede social identifique suspeito

Criador de perfil fake com conteúdo impróprio é alvo da ação

Luiz Antonello

Uma moradora do Alto Vale do Itajaí tem sido vítima de perfis falsos nas redes sociais, nas quais seu nome e imagem são atrelados a conteúdos pornográficos. Ela ingressou na Justiça para que a empresa retire o conteúdo do ar e forneça os dados dos suspeitos. O pleito foi aceito em 1º grau.

Em decisão liminar, o juiz explicou que independentemente do conteúdo das publicações, o nome e a imagem são direitos personalíssimos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, está vedada a utilização por terceiros sem autorização, de modo que o uso de tais direitos, por si só, já autoriza a exclusão dos perfis falsos. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.

Entre outros pontos, a empresa disse que já retirou os perfis do ar, mas alegou que a obrigação de prestação de dados sigilosos acerca de duas páginas reclamadas não pôde ser executada. Ela alega ausência de dados disponíveis em relação às páginas mencionadas.

“Não se desconhece que a parte ré tenha certas limitações na obtenção e divulgação de dados sigilosos”, anotou o desembargador José Agenor de Aragão, relator do caso, “mas a comprovação da impossibilidade de fornecer os dados já foi devidamente protocolada na origem junto a contestação, documentos os quais, aliás, sequer foram analisados no primeiro grau, tornando sua análise neste grau uma clara supressão de instância”.

Conclusão

Ele concluiu que “a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, mormente porque não foi comprovado qualquer periculum in mora [risco de decisão tardia] a ser sofrido pela parte ré com a manutenção do decisum, na medida em que não foram fixadas astreintes [multas]”. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Civil. Não foi identificado o município da vítima nem o nome da rede social em questão.


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