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Moradores de Joinville atingidos por temporais da virada do ano podem solicitar saque do FGTS

Trabalhador precisa de saldo positivo no fundo e endereço estar na lista de áreas atingidas

A Caixa Econômica iniciou na última quarta-feira, 24, o atendimento para a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores de Joinville.

A prefeitura decretou estado de calamidade pública após a cidade ter sido atingida por fortes chuvas nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.

Podem solicitar o saque as pessoas residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil de Joinville.

O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220.

A solicitação deve ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação da Covid-19.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Os pedidos de saque devem ser realizados até o dia 26 de abril de 2021.

Como solicitar o saque FGTS

Confira algumas orientações para realizar o saque do FGTS por calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade havida em decorrência do desastre natural;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta da Caixa ou de outro banco informada e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado, de cinco dias úteis.

Documentação necessária:

    • Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional);
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 (120 dias antes do vendaval).
    • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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