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MP ingressa com ação para que homem pague multa por abandono e morte de cachorra em Joinville

Caso aconteceu em 2019

O Ministério Público (MP-SC) ingressou com uma civil pública um homem que abandonou e causou a morte de uma cachorra pague indenização pelo crime. O valor mínimo de R$ 9 mil deverá ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Caso aconteceu em fevereiro de 2019, nas dependências da ONG Abrigo Animal, localizada no bairro Vila Nova. O homem teria ido até o local durante a noite para abandonar uma cachorrinha. Ao perceber que não havia ninguém nas proximidades, ele teria erguido o animal sobre o muro da ONG e o largado dentro da sede.

A estrutura do muro tinha aproximadamente dois metros de altura. Com a queda, o animal, que era de pequeno porte, sofreu ferimentos graves. Só foi encontrada na manhã seguinte, já sem vida.

Na ação, a promotora do MP-SC Simone Cristina Schultz Corrêa reforça que “é incontestável que, além da prática do ato de abandono, que por si só já caracteriza uma forma de maus-tratos, o demandado causou dor e sofrimento ao animal, resultando em sua morte, sendo necessária sua responsabilização”.

A Promotora de Justiça salienta, ainda, que, “além de dano ambiental, caracterizado pelo impacto negativo ao ecossistema e a repercussão social do óbito, houve também o dano animal, referente à crueldade contra o animal, um ser senciente, ou seja, capaz de experimentar sentimentos, como dor e sofrimento. Ademais, pela comoção que o fato gerou à comunidade, a responsabilização pelos danos sociais também se mostra necessária”, afirma.

O MP-SC pede na ação que o homem, em caso de condenação, pague indenização pelos danos em valor não inferior a R$ 9 mil, ou seja, R$ 3 mil por dano caracterizado.

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