MP-SC ajuíza ação para obrigar Joinville a monitorar capivaras em áreas urbanas

Promotoria aponta o risco à saúde pública e os atropelamentos como motivos para exigir plano de monitoramento da fauna silvestre

MP-SC ajuíza ação para obrigar Joinville a monitorar capivaras em áreas urbanas

Promotoria aponta o risco à saúde pública e os atropelamentos como motivos para exigir plano de monitoramento da fauna silvestre

Redação O Município Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública exigindo a elaboração e implantação de um plano de monitoramento das capivaras em áreas urbanas de Joinville.

A medida busca garantir a proteção dos animais e a segurança da população diante do aumento da presença desses roedores em regiões próximas a rios, lagoas e áreas verdes da cidade.

Entre os pedidos do MP-SC na ação está a condenação do município de Joinville a elaborar e implantar um plano de monitoramento das capivaras, com mapeamento das áreas de circulação e identificação de zonas de risco. O objetivo é garantir a proteção integral e o bem-estar dos animais, prevenir e mitigar riscos ambientais e sanitários, bem como atender às exigências legais e técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dos demais órgãos ambientais.

A ação tem como base um inquérito civil instaurado pela 21ª Promotoria de Justiça que constatou que o poder público local não tinha nenhum plano para lidar com a situação.

O procedimento administrativo reuniu também pareceres técnicos do Ibama, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) que apontam que a urbanização desordenada e a ausência de predadores naturais têm favorecido a proliferação das capivaras, aumentando o risco de acidentes de trânsito e de transmissão de zoonoses.

Além dos relatórios dos órgãos ambientais, a ação do MP-SC ressalta o aumento da presença de capivaras em diversos pontos da cidade.

A situação acende alertas, pois as capivaras são hospedeiras naturais do carrapato-estrela, vetor da febre maculosa, doença grave e potencialmente fatal.

Segundo consta na ação do MP-SC, o município tem se recusado a assumir sua responsabilidade constitucional e legal na proteção da fauna, alegando que o manejo de animais silvestres seria competência exclusiva da União.

No entanto, a Promotoria de Justiça com atribuição na área do meio ambiente e proteção animal sustenta que, embora o Ibama seja o órgão responsável por autorizar ações de manejo, cabe ao município elaborar os projetos e estudos necessários para tal autorização.

A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz afirma que “a proteção dos animais não pode ser tratada como uma questão secundária. Estamos falando de seres sencientes, que sentem dor, medo e prazer e que merecem respeito e cuidado”.

Ela ressalta que “é imperioso que o município assuma sua responsabilidade e adote medidas concretas para prevenir riscos ambientais e sanitários, garantindo a coexistência segura entre humanos e fauna silvestre”. A promotora de Justiça argumenta, ainda, que a omissão da administração municipal viola o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de proteger a fauna.

Além da questão sanitária, o MP-SC aponta o aspecto ético e jurídico da proteção animal. Na inicial da ação, a 21ª Promotoria de Justiça cita decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a dignidade dos animais como sujeitos de direitos, reforçando a obrigação do Estado em garantir seu bem-estar.

“Não se trata apenas de proteger o meio ambiente, mas de reconhecer que os animais têm valor próprio e não podem ser tratados como coisas. Elas continuam circulando pelas ruas da cidade, à espera de uma política pública que respeite sua existência e proteja a saúde da população”, reforça a promotora de Justiça.

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