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MP-SC ajuíza ação para prefeitura e empresa implantarem corredor ecológico na zona industrial de Joinville

Assunto foi investigado em amplo inquérito civil

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar a Prefeitura de Joinville e a empresa Ascensus Logística a elaborarem estudos e implantarem o corredor ecológico rio do Braço, na zona industrial de Joinville.

O corredor ecológico é uma proposta para fazer ligações entre as florestas existentes e proporcionar, principalmente, segurança aos animais presentes na região. Uma ideia é inserir passarelas entre vias, por exemplo, para que os animais possam transitar sem correrem o risco de atropelamento.

No caso da bacia do rio do Braço, uma das propostas é fazer um corredor ecológico na região ao longo do rio Mississipi, ligando a floresta existente na área de proteção ambiental (APA) da Serra Dona Francisca (SC-418) e a área de relevante interesse ecológico do Morro do Iririú, num total de dez quilômetros (km) de extensão.

Por que o MP-SC pede a implementação do corredor

O caso virou alvo de investigação da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em 2022. Uma denúncia enviada ao MP-SC pedia a apuração de um possível risco que bugios-ruivos estariam sofrendo devido à supressão de vegetação por parte da empresa Ascensus próximo de uma cervejaria na avenida Edgar Meister. Também pedia a análise da implantação de um corredor ecológico, já que conforme um relatório anexado ao pedido, haveria 53 bugios-ruivos na bacia hidrográfica do rio do Braço.

Como justificativa à preocupação, foi anexado nos autos uma foto de um bugio no fio de um posto de energia elétrica na rua Arno Waldemar Döhler, próximo ao Senai Norte.

Reprodução

Inicialmente, o MP-SC questionou apenas a Prefeitura de Joinville. Entretanto, como havia a questão da supressão da vegetação e uma informação de que a Ascensus teria uma proposta para preservar a fauna local, a promotoria também buscou esclarecimentos com a empresa.

Inquérito civil

A investigação evoluiu para inquérito civil ainda em 2022 e apurou suposta falta de medidas de proteção ao bugio-ruivo, entre outras espécies da fauna local, e analisou a necessidade e possibilidade de implantação de um corredor ecológico.

Nestes dois anos de investigação, diversos questionamentos foram levantados pela promotora Simone Cristina Schultz.

A reportagem de O Município Joinville acessou os trâmites e analisou as mais de 600 páginas de documentos. Confira a seguir os principais pontos discutidos no inquérito; o que dizem a prefeitura e a empresa; e entenda por que o caso evoluiu para ação judicial.

Empresa tinha licenças ambientais

Um dos questionamentos levantados foi a legalidade da supressão de vegetação no imóvel da Ascensus, o que foi confirmado nos autos. “Apesar de deveras impactante ante a enorme extensão, foi realizada de acordo com as licenças ambientais concedidas pelo IMA e, conforme estudos apresentados, resguardou a fauna local, concluindo pela ausência de óbitos durante as operações de supressão”, consta no documento.

Contudo, conforme os autos, apesar da legalidade da ação, a discussão sobre a viabilidade e possibilidade de implementação do corredor ecológico permanece.

A empresa afirma que a área de manutenção florestal foi definida e delimitada justamente considerando a realidade local. Outra justificativa apresentada pela empresa é a ausência de espécies em extinção. “Durante as campanhas realizadas para elaboração do diagnóstico socioambiental no processo de licenciamento da Ascensus, não foi observado nenhum exemplar de mamíferos ameaçados de extinção, incluindo da espécie Aloutta clamitans (Bugio-Ruivo)”, defende.

Também acrescenta que a área de manutenção florestal da Ascensus não tem conexão com o maciço florestal do Perini Business Park e da Whirlpool, já que a avenida Edgar Nelson Meister separa as áreas.

Entretanto, pondera que a área tem interligação com outras florestas na parte leste do imóvel. “Justamente com o intuito de preservação e maior cuidado das espécies ali existentes”, aponta.

“Entende-se que a empresa visou a manutenção de área de preservação florestal, devidamente averbada em sua matrícula, em local que propiciasse a existência de um corredor com as demais áreas vegetadas do entorno, conforme declaração da consultoria
OAP”, complementa a empresa.

O que diz a prefeitura

Questionada inicialmente nos autos, a prefeitura respondeu ao MP-SC que tinha conhecimento da existência do projeto de criação do corredor ecológico do rio do Braço e que as premissas foram incorporadas no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), aprovado em 2020 pela prefeitura.

Entretanto, afirmou que não há ato formal que determine a criação do corredor ecológico do rio do Braço, motivo pelo qual não há previsão de implantação pelo município.

Ainda conforme a prefeitura, existem ações de monitoramento e fiscalização para coibir o corte irregular de vegetação. Também disse ao MP-SC que havia realizações de preservação na região por parte da iniciativa privada, como o monitoramento de fauna do Perini Business Park e o corredor da diversidade proposto pela Ascensus.

MP-SC contrata perito

Diante das dúvidas acerca da necessidade e viabilidade do corredor ecológico, o MP-SC contratou o biólogo e doutor em Zoologia Alexandre Venson Grose para elaborar um laudo técnico. O custo foi de R$ 12 mil.

O perito concluiu que há elementos para a viabilidade, mas também desafios. “Considerando a concentração de indústrias em boa parte do trecho proposto, esta
seria uma excelente oportunidade para uma gestão compartilhada, público-privada. Considerando os interesses da gestão municipal e o comprometimento das empresas do entorno com a sustentabilidade”, destaca.

O biólogo pontua que passadores de fauna inferiores ou superiores são uma necessidade na região, diante da presença de rodovias. São seis trechos que, segundo ele, merecem atenção: o cruzamento da BR-101, a rua Dona Francisca, a rua estrada da ilha, a avenida Edgar Nelson Meister, a rua tenente Antônio João e por fim a avenida Santos Dumont.

Ele ressalta que o tipo e a extensão da passagem dependem de uma análise das estruturas existentes, mas entende que a passagem utilizando pontes de cordas é reconhecidamente eficiente para várias espécies.

Confira outros pontos levantados para a viabilidade do corredor:

• O corredor proposto não é de grande extensão (aproximadamente 10km);
• Grande parte do traçado não abrange áreas urbanizadas, evitando assim eventual conflito com os moradores;
• Grande parte do traçado já se encontra vegetado, restando a recuperação de alguns trechos;
• Boa parte do traçado já apresenta restrição de uso, incluindo áreas de manutenção, APP de rios e nascentes;
• O diagnóstico de microbacia que define as regras para aplicação faixas marginais (metragem) para o respectivo trecho, aponta, preliminarmente, a manutenção da faixa de 30 metros para ambos os lados do curso hídrico. Se de fato esta for a definição para o trecho do rio do Braço inserido na proposta de corredor ecológico, contribuirá para a sua implantação. Além da recuperação de áreas vegetadas (principalmente APP’s), totalizando 25 trechos, é necessário a implantação de 12 corredores aéreos (pontes de cordas)

O que prefeitura e empresa dizem sobre o laudo

A Ascensus se manifestou afirmando que o imóvel da empresa não está inserido na área indicada para o corredor ecológico em nenhuma das propostas apresentadas.

Reprodução

E pontua que não há registros da espécie na área do imóvel da empresa, além de reforçar outros pontos já mencionados anteriormente no inquérito. “É importante destacar que, desde o início da implantação do projeto, já foram adotadas diversas medidas que buscam a proteção da fauna e flora ali existente”, diz o documento.

Reprodução

Já a prefeitura, em análise do laudo, entende que a criação de um corredor ecológico é uma das várias possibilidades para auxiliar na conservação do bugio-ruivo na sub-bacia do rio do Braço, mas que não é a única. “Considera-se que políticas de planejamento urbano são necessárias para garantir a manutenção do habitat para o bugio-ruivo, espécie já categorizada como em ameaça de extinção”, complementa.

Depois das manifestações, o MP-SC ofereceu ao município a possibilidade de firmar um termo de ajustamento de conduta. Entretanto, a prefeitura respondeu que não tem interesse. Diante da negativa, a promotoria propôs a ação judicial.

O que pede a ação judicial

Além de pedir que a prefeitura e a empresa implantem o corredor ecológico, o MP-SC também pede que a administração municipal e a empresa adotem medidas paliativas, como colocação de placas de educação ambiental, cercas e grades, monitoramento e afugentamento da fauna local, para impedir que os animais sejam colocados em risco.

A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, titular da 21ª Promotoria de Justiça, ressalta que “a fauna brasileira envolve o conjunto de espécies distribuídas por todo o território nacional, sendo assim parte integrante do meio ambiente. O manejo ecológico das espécies nada mais é do que o trato com as diversas espécies de modo a conservá-las e recuperá-las, visando sempre à biodiversidade. É uma forma de gestão das espécies, tanto animais quanto vegetais, devendo levar em conta a relação destas com o meio”.

Ela diz, ainda, que a implantação do corredor ecológico se faz necessária para facilitar o fluxo das espécies locais, especialmente da espécie bugio-ruivo, que está ameaçada de extinção.

Ação judicial em andamento

A ação foi distribuída no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em 10 de maio. Ou seja, está nos trâmites iniciais.

Com o avanço do processo, se o TJ-SC deferir o pedido do MP-SC e condenação for definitiva, a medida de proteção dos animais deve ser implementada no prazo de seis meses, com a imposição de multa por dia de atraso no valor de R$ 5 mil. Da mesma forma, os réus devem implementar as medidas paliativas durante a construção do corredor ecológico.

Ainda na ação civil pública, a 21ª Promotoria de Justiça requer indenização por danos morais coletivos na quantia de 500 salários mínimos, a serem pagos pela empresa e pela prefeitura.

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