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MP-SC arquiva notícia de fato sobre conduta do prefeito após queda de calçada em Joinville

Apuração de notícia de fato concluiu que não houve negligência

MP-SC arquiva notícia de fato sobre conduta do prefeito após queda de calçada em Joinville

Apuração de notícia de fato concluiu que não houve negligência

Redação O Município Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu em apuração de notícia de fato que o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), não teve conduta negligente, imprudente ou imperita no incidente que resultou na queda da calçada na abertura do Natal Cultural em novembro do ano passado.

O extrato da conclusão da notícia de fato foi publicado no Diário Oficial do MP-SC desta quarta-feira, 20. A 13ª Promotoria de Justiça de Joinville indeferiu a investigação e arquivou o documento, ou seja, o órgão entende que não há necessidade de abertura de inquérito.

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Na notícia de fato, o MP-SC apurava se houve falta de cautela do prefeito em dar continuidade ao evento, mesmo após o incidente.

Porém, segundo o órgão, os fatos apurados “demonstraram cautela adotada pelo prefeito”. Também concluiu “ausência de conduta negligente, imprudente ou imperita” e que o município voluntariamente se prontificou a realizar o ressarcimento dos danos morais e materiais às vítimas por meio de chamamento público.


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