MP-SC ingressa com ação contra empresa americana por venda de celular sem carregador
Para o órgão, a prática configuraria em "venda casada", pois o cliente fica obrigado a comprar um carregador
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa americana Apple após a venda de celulares sem carregadores. Segundo o órgão, a prática configuraria a chamada “venda casada”, proibida pelo Código do Consumidor. Isso porque ao comprar o celular, o cliente fica obrigado a comprar, também, um carregador, aponta o MP-SC.
A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar o caso em inquérito civil instaurado com base em Protocolo encaminhado pelo Procon catarinense. O órgão de defesa do consumidor informou ao MP-SC a existência de reclamações relacionadas a ausência de carregador na compra de aparelho celular iPhone. No país, o item é comercializado e distribuído pela requerida empresa Apple Computer Brasil LTDA.
Na ação, o Ministério Público afirma que ao retirar os carregadores e adaptadores de energia, que costumeiramente compunham os itens inclusos na venda de seus aparelhos celulares, a empresa força os consumidores a comprarem o acessório, visto que são indispensáveis para o perfeito funcionamento do aparelho, gerando custo extra ao consumidor e prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Segundo o MP-SC, entre as práticas abusivas vedadas pelo CDC encontra-se o condicionamento de fornecimento de um produto à compra de outro, ou seja, a venda casada, ainda que indireta.
“Não há como se presumir que todo o consumidor já tenha um carregador, ou outro dispositivo a agregar ao cabo para permitir o imediato uso do aparelho, ainda mais na forma a permitir o ideal e perfeito funcionamento do celular adquirido”, completa a argumentação na ação.
Assim, foi requerido na ação medida cautelar suspendendo imediatamente a venda de aparelho celular e a relação dos consumidores que adquiriram os equipamentos sem o acessório desde 13 de outubro de 2020, quando foi iniciada a prática considerada ilegal. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, porém, ao receber a ação postergou a análise do pedido para após a manifestação da empresa no processo.
Já no julgamento do mérito da ação o Ministério Público requer que cada um dos consumidores que se julgar lesado seja, mediante apresentação de nota fiscal, ressarcido do valor pago pelo carregador em dobro pela empresa, conforme prevê o CDC. Além disso, pede indenização por danos morais individuais, no valor sugerido de R$ 5 mil, para cada um deles.
Requer, também indenização à sociedade por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interessa da sociedade catarinense. Finalmente, pede que a empresa seja proibida de vender aparelhos celulares sem o carregador, sob pena de multa, para cada venda efetuada.
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