MP-SC pede explicações sobre processo seletivo para contratação de temporários em Joinville
Segundo o Sinsej, há suspeitas de irregularidades
O Ministério Público (MP-SC) pediu a esclarecimentos a Prefeitura de Joinville sobre possíveis irregularidades no processo seletivo 003/2022 de ampla concorrência para contratação de funcionários temporários. A informação foi divulgada pelo Sinsej – sindicato dos servidores públicos nesta segunda-feira, 6.
Segundo sindicato, que recebeu informações sobre o despacho do MP-SC, entre as falhas do edital, estaria a publicação da listagem aprovações de candidatos. Em uma das versões do documento, foi aprovada uma candidata com 129 anos. Segundo o Sinsej, ela chegou a ficar a frente de outros candidatos que possuíam a mesma pontuação.
“Tal fato mostra que os documentos enviados pelos participantes do processo não foram analisados como previa o edital”, aponta nota do sindicato.
Outra lista também não continha a pontuação de experiência dos candidatos, o que foi apontado como irregularidade. “Essa pontuação é crucial para definir a classificação final”, diz a nota.
Ainda conforme o sindicato, uma candidata relatou que, ao enviar a documentação, não obteve nenhum recibo de envio, nem ao menos uma cópia para resguardo. Ao ligar na Secretaria de Gestão de Pessoas, foi informada que o processo havia sido indeferido.
“É importante ressaltar que todo esse processo atabalhoado por parte da prefeitura, só acontece porque o prefeito Adriano Silva (Novo) se recusa a abrir concursos públicos. Editais lançados às pressas, com conferências malfeitas e erros bizarros são consequência de um projeto amplo de sucateamento do serviço público, visando a privatização de todos os setores”, termina a nota do Sinsej.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Joinville confirmou que recebeu pedido de informação pelo MP-SC. A equipe da Secretaria de Gestão de pessoa está reunindo as informações para que os questionamentos sejam respondidos com a lisura e a transparência de todos os seus atos junto aos órgãos de controle”, informa o governo municipal por meio de nota.
No caso da candidata de mais de 100 anos aprovada, a prefeitura esclarece que é realizada a declaração de dados pelo candidato, os quais são posteriormente verificados. A candidata com equívoco de digitação na data de nascimento, durante a conferência documental, foi eliminada por não conferir com a data do documento apresentado.
Segundo a prefeitura, é comum acontecer de candidatos se equivocarem no preenchimento das informações, seja por desconhecimento às exigências contidas no edital ou por razões próprias, motivo pelo qual é aberta a fase para apresentação de recurso diante do resultado e, então, feita uma nova análise do caso.
Havendo razão nas alegações do candidato é realizada a correção do ato, dando publicidade à todas as fases do processo seletivo. Não havendo apresentação de recurso no prazo estipulado em edital, o candidato é eliminado.
“Ressaltamos que as etapas do edital permitem a identificação de eventual divergência, observado que trata-se de Processo Seletivo Simplificado com mais de 4.300 inscritos, sendo 2.746 somente para o cargo de técnico de enfermagem”, aponta a nota da prefeitura.
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