MP-SC recomenda anulação da contratação de banca para concurso público em São Francisco do Sul
Instituto Social Univida não teria cumprido os requisitos necessários para ser contratado mediante dispensa de licitação
Instituto Social Univida não teria cumprido os requisitos necessários para ser contratado mediante dispensa de licitação
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça, recomendou à Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul a anulação de contrato firmado com o Instituto Social Univida, responsável pela realização de concurso público para provimento de diversos cargos dentro da estrutura do Legislativo.
A recomendação se baseia no fato de que o processo de dispensa de licitação não atendeu a todos os requisitos legais, em especial o que exige “inquestionável reputação ético-profissional”.
O promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves, titular da 3ª Promotoria de Justiça, explica, sobre esse requisito, que “deve ser encarado sob duplo viés: primeiro, pelo ético, em que se avalia a boa fama da entidade perante a sociedade; segundo, pelo profissional, conforme o qual devem ser analisados os elementos profissionais da instituição para verificar sua real capacidade para executar o objeto contratado”.
Investigações mostraram que, à época da contratação, a empresa respondia a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná por irregularidades em outro concurso e, após a assinatura do contrato, foi alvo de nova ação por problemas similares, também no Paraná.
Além disso, constatou-se que a maioria dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa no processo de dispensa de licitação não lhe diziam respeito e que, ela própria, quando da contratação, havia realizado apenas um concurso público. Aqueles que o sucederam foram marcados por problemas de diversas ordens (relacionados ao edital, aplicação e correção de provas).
O próprio concurso para a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, com edital publicado em abril deste ano, já passou por diversas intercorrências, de modo que, desde então e antes mesmo da realização da prova, já houve intervenções do MP-SC sob diferentes ângulos (a exemplo de modificações no edital para assegurar os direitos de candidatos com deficiência e suspensão da prova em razão de problemas no ensalamento de candidatos).
Diante disso, o MP-SC recomenda que o Legislativo municipal instaure processo administrativo – de modo a garantir à banca contratada o exercício do contraditório e ampla defesa – visando à anulação do processo de dispensa de licitação e do contrato firmado.
Caso seja acatada a recomendação, deve ser dada publicidade à decisão, garantindo que todos os candidatos inscritos no concurso tenham conhecimento da medida e de suas consequências, e, ao fim desse prazo, deverá ser contratada nova empresa, preferencialmente mediante licitação, para realizar o concurso público da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul.
De acordo com o promotor de Justiça, “não se ignora o impacto prático da medida, tendo em vista a expressiva quantidade de candidatos já inscritos, cerca de dez mil, contudo sob a ótica do Ministério Público, é a única e necessária possível para assegurar a legalidade no processo de contratação para a realização do concurso público, de modo a proteger os interesses dos candidatos e da administração pública”.
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