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MP-SC recomenda que Joinville amplie ensino em tempo integral para alunos da educação básica

Recomendação é uma iniciativa para acompanhar o cumprimento da meta 6 dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação na cidade mais populosa de Santa Catarina

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recomendou que Joinville adote medidas para a ampliação gradual do ensino básico em período integral nas escolas públicas municipais, prevendo uma jornada escolar de, no mínimo, 7 horas por dia.

A recomendação, feita pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville aponta, ainda, que o poder público municipal faça a previsão de reserva de recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ampliação do ensino integral.

A solicitação do MP-SC é para que a expansão seja feita a partir deste ano, bem como para que as novas vagas no ensino integral sejam distribuídas de forma proporcional entre as etapas de ensino de sua responsabilidade e sem reduzir o número de matrículas em tempo integral, atualmente implementadas na educação infantil.

Viviane Soares, Promotora de Justiça responsável pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atribuição na área da infância e juventude, ressalta que, “no município de Joinville, a tendência se repete, fazendo com que haja uma distorção na oferta do ensino em tempo integral, pois parte das crianças de até três anos recebe atendimento de pelo menos sete horas, havendo no entanto severa diminuição das horas nos anos seguintes, em especial no Ensino Fundamental”.

Conforme consta na recomendação do MPSC, “além dos benefícios para a aprendizagem do estudante, a matrícula em tempo integral recebe repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) 30% maior do que a matrícula regular”.

A recomendação é parte das ações do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, que elaborou painéis de Business Intelligence para monitoramento do cumprimento da meta 6 dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação pelos municípios catarinenses.

A meta 6 do Plano Nacional de Educação estipulou que a oferta de educação em tempo integral deve ser implantada, no mínimo, em 50% das escolas públicas, para atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Já o Plano Municipal de Educação de Joinville estabeleceu uma meta mais audaciosa, de ofertar educação em tempo integral em pelo menos 70% das escolas públicas, visando atender 30% dos alunos.

A administração municipal de Joinville tem 15 dias para responder ao MP-SC quanto ao atendimento das disposições orçamentárias das políticas educacionais do município, bem como ao cumprimento dos Planos Nacional e Municipal de Educação relativos à meta 6.

Caso a resposta seja positiva, o poder público deverá elaborar e encaminhar, em 60 dias, para a 4ª PJ de Joinville, os planos de ação para execução da meta e das estratégias elencadas na recomendação.

O que são Planos de Educação

O Plano Nacional de Educação (PNE) foi instituído pela Lei n. 13.005/2014, determinando, para o primeiro ano de vigência, a elaboração ou adequação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação ao texto nacional. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos.

A partir da publicação do PNE, cada município precisou fazer um diagnóstico da educação local e criar seu próprio plano, consistente num conjunto de metas e estratégias, com indicadores e responsáveis pelas ações. Esse plano deve ser executado até 2025 e ser alinhado ao PNE e aos planos estaduais de educação.

O MP-SC acompanha, em todas as comarcas do estado, a criação, implantação e execução desses planos. No decorrer desse acompanhamento, com auxílio do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE), Promotores de Justiça fomentam, por via extrajudicial e judicial, a execução das metas e estratégias dos planos municipais.


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