MP-SC age para conter fugas de pit bulls e tutores podem ser punidos, em Joinville

Conforme o decreto estadual, circulação de animais desta raça são proibidas

MP-SC age para conter fugas de pit bulls e tutores podem ser punidos, em Joinville

Conforme o decreto estadual, circulação de animais desta raça são proibidas

Redação O Município Joinville

Em Joinville, a partir da atuação da 21ª Promotoria de Justiça e do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), medidas estão sendo tomadas para evitar um recorrente problema de insegurança gerado pela constante fuga de cães da raça pit bull.

Em outubro do ano de 2024, uma pessoa foi denunciada após casos de agressividade de dois pit bulls, que tinham acessos a via pública de uma área residencial no Morro do Boa Vista, no bairro Saguaçu. Os cães chegaram a invadir um condomínio e perseguir outro animal de estimação, que não foi mais localizado pela dona.

Após denúncia de ataque e insegurança em bairro de Joinville, a 21ª Promotoria de Justiça interveio, cobrou medidas do tutor dos animais e garantiu a contenção deles. Com tudo resolvido, o caso foi arquivado. As medidas adotadas foram homologadas pelo Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina.

Notificação

Após a notificação, houve adoção de medidas de segurança no imóvel. Entre as providências, foram realizadas inspeções em todo o perímetro do terreno, com o objetivo de evitar a fuga dos cães, atualização da carteira de vacinação, microchipagem e laudo veterinário dos animais.

Para a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, titular da 21ª Promotoria de Justiça de Joinville, “o caso revela a importância da denúncia e da atuação conjunta dos órgãos de segurança pública e defesa animal nos municípios, visando assegurar a integridade de pessoas e animais e também o resguardo do próprio bem-estar de cães dessas raças, que por muitas vezes por gerarem medo e insegurança são vítimas de preconceito e manejo inadequado”.

Decreto proíbe circulação de pit bulls

No dia 9 de julho, o governador Jorginho Mello publicou o Decreto nº 1.047, regulamentando a lei estadual, ficando vedadas a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, especialmente em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

Conforme o decreto estadual, a circulação nos locais referidos será permitida desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

O decreto prevê restrições à criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães no Estado derivados do pit bull, como American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.

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