MPSC entra com ação contra autoescolas por suposta formação de cartel em Jaraguá do Sul e região

Estabelecimentos teriam combinado de cobrar os mesmos preços pelos serviços. Atividade fere os direitos do consumidor

MPSC entra com ação contra autoescolas por suposta formação de cartel em Jaraguá do Sul e região

Estabelecimentos teriam combinado de cobrar os mesmos preços pelos serviços. Atividade fere os direitos do consumidor

Redação O Município Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou nesta terça-feira, 19, ação civil pública contra dez autoescolas de Jaraguá do Sul e região por suposta formação de cartel. Estabelecimentos são suspeitos de terem combinado de cobrar os mesmos preços pelos serviços.

Além das autoescolas, a Associação dos Centros de Formação de Condutores da Micro Região do Vale do Itapocu (Acecovi) e o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores estão sendo processadas na mesma ação. Entidades são suspeitas de terem participado da decisão sobre a cobrança de valores.

Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, ao combinar os preços praticados, “[autoescolas] deixam de empreender esforços para prestar um serviço eficiente ao consumidor, deixando este refém do preço praticado e independentemente da qualidade do serviço prestado”, explica.

Segundo o MPSC, a prática fere os direitos e interesses econômicos dos consumidores, que ficam impedidos de encontrar o melhor valor do serviço. Na ação na esfera cível, o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota busca a reparação da sociedade pelos danos morais e materiais causados à sociedade pelas autoescolas.

Com a ação, MPSC pede a condenação de cada um dos envolvidos ao pagamento individual de R$ 212 mil reais por reparação de danos morais e materiais coletivos. O valor corresponde a 10% da média da receita bruta anual de 2014 a 2018 das autoescolas e será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A fim de coibir a repetição da prática ilegal, também é solicitado que os réus sejam proibidos de voltar a fixar artificialmente preços, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A ação é embasada pela legislação que rege as relações de consumo e na Constituição Federal, que prevê repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Processo ainda depende de decisão judicial.

Investigação

A formação do suposto cartel foi apurada pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a partir de provas juntadas pela operação Sinal Vermelho, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2018, em apoio à 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul.

A operação foi deflagrada para apurar supostos crimes contra a Administração Pública envolvendo autoescolas da região e servidor público estadual que teria recebido vantagens indevidas para viabilizar a aprovação de alunos em exames para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e acabou flagrando, também, a suposta formação de cartel.

Naquela operação, com autorização da Justiça foram interceptadas conversas entre os gestores da Acecovi nas quais combinavam uma reunião em uma das autoescolas com o objetivo de definir uma nova tabela de preços e quais serviços deveriam ter os valores reajustados. A reunião de fato aconteceu, conforme diligência do GAECO que flagrou 11 pessoas participando do encontro que pretendia fixar preços artificialmente.

Em decorrência dos fatos, foi oportunizado às autoescolas a assinatura Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de regularizar a situação e reparar os danos causados. Porém, nenhum dos investigados aceitou formalizar o acordo, restando ao Ministério Público propor a Ação Civil Pública para compelir os réus em obrigação de não fazer consistente em não fixar preços artificiais para a capacitação de condutores por meio de aulas teóricas e práticas, além de indenizar a sociedade.

Segundo o Promotor de Justiça, ficou evidente que os réus praticaram a conduta de fixação artificial de preços – conhecida como “formação de cartel” – descrita na Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.


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