Mulher atropelada em rodovia em Araquari receberá indenização de R$ 70 mil e pensão
Atropelamento aconteceu na BR-280, em maio de 2014
Mulher que foi atropelada por um carro descontrolado enquanto transitava no acostamento da BR-280, em Araquari, em maio de 2014, vai receber indenização de R$ 70 mil a título de reparação por danos morais e pensão no valor de um salário, por tempo determinado.
A indenização ainda terá valor a ser atualizado pelo INPC, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato. O valor da pensão mensal deve considerar os meses desde a data do acidente até seu 75º aniversário, a ser paga de uma só vez. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Tiago Loureiro Andrade, que coopera na 1ª Vara Cível de Araquari.
Consta nos autos que a condutora do veículo, ao tentar desviar de um veículo que transitava em sentido oposto na rodovia, perdeu o controle e atropelou a pedestre no acostamento. Os ferimentos da vítima foram graves, desde fratura de fíbula direita e cotovelo esquerdo até suspeita de fratura cervical e escoriações diversas.
Em sua decisão, o juiz ressalta que a causa provável do acidente foi “falta de atenção” e que os prejuízos materiais que a mulher teve foram enormes e devem ser reparados na sua integralidade.
“A razoabilidade é o critério. Pondero, quanto ao fato, sua gravidade e extensão, notadamente quanto ao fato de a vítima ser pessoa jovem, que se vê acometida de sequelas que comprometem sua rotina e impedem sua inserção no mercado de trabalho. A pensão é concedida devido à impossibilidade dela de prover seu sustento por meio do trabalho, diante das lesões decorrentes do acidente”, expôs o magistrado.