Mulher com R$ 357 mil em empréstimos é condenada por má-fé após contestar cobranças em SC

Foram 51 empréstimos ao longo de oito anos

Mulher com R$ 357 mil em empréstimos é condenada por má-fé após contestar cobranças em SC

Foram 51 empréstimos ao longo de oito anos

Redação O Município Joinville

Uma mulher teve seu pedido negado e foi condenada por má-fé pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) após contrair R$ 357,4 mil em empréstimos e entrar com ação para contestar as cobranças, que chamou de “indevidas”, em sua conta corrente.

Ela ainda exigiu a restituição de tais valores em dobro. Além de ter o pedido negado, ela também foi condenada por má-fé. Ao todo, entre 2011 e 2019, a mulher contraiu 51 empréstimos.

Ela sustenta que notou os descontos irregulares a partir de 2015, sob diversas rubricas, como cobrança de juros, impostos, tarifas, seguros, empréstimos e consórcios. Apontou prática abusiva e má prestação de serviços do banco ao cobrar valores indevidos e ainda não apresentar documentação capaz de amparar os débitos. Admitiu, contudo, que firmou inúmeros contratos, empréstimos consignados e serviços.

Para a juíza é incontroversa a relação contratual entre as partes, uma vez que a autora manteve conta-corrente no banco réu por intermédio da qual recebeu seus proventos e realizou diversas movimentações, tudo conforme os extratos apresentados no processo. A partir daí, explica, não se exige contrato assinado para cada nova operação realizada, tampouco seu deslocamento até a sede do banco.

A magistrada pondera que a mulher não formulou pedido de revisão contratual, tampouco se insurgiu em relação a qualquer encargo, seja quanto à incidência em si ou ao percentual ou periodicidade estabelecidos. Apenas alegou, de forma genérica, que houve descontos não autorizados e indevidos em sua conta, somente observados por ela passados quatro anos da relação contratual.

Por fim, além de julgar improcedente o pedido de ressarcimento, a juíza condenou a mulher por litigância de má-fé.  Há possibilidade de recurso ao TJ-SC.

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