Mulher conquista direito de seguir em lar de idosos, em Joinville, mesmo sem ter idade exigida
Ela quer distanciamento da família
Uma mulher conquistou na Justiça o direito de seguir morando em um lar de idosos, em Joinville, mesmo sem ter a idade exigida, 60 anos.
Ela sente saudades do pai e da irmã, ambos já falecidos. Gostaria de ter mais liberdade e passear pela cidade natal com as amigas. Dos parentes vivos prefere distanciamento, por isso optou pela convivência em casa de repouso, onde supõe ser útil e estar segura. Porém, como ainda não atingiu a idade exigida, recorreu à Justiça para garantir a estadia.
O pedido de alvará judicial de autorização para a mulher continuar internada na instituição de longa permanência de idosos tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Entenda o caso
Conforme a ação, a autora é portadora de esquizofrenia paranoide e necessita de cuidados especiais. Enquanto o pai era vivo, morava com ele em outro estado, mas se mudou para Joinville após seu falecimento.
O convívio com outros familiares mostrou-se inviável — disse ter sentimentos de raiva e rejeição em relação aos irmãos —, e a idade dificulta que mantenha suas necessidades básicas sozinha. No momento ela encontra-se hospedada em casa de repouso e gostaria de lá permanecer, porém, o local foi autuado pelo município justamente por mantê-la ali, uma vez que ainda não tem 60 anos.
Para análise do caso, foi designada observação no local de um assistente social forense, a qual retornou ao juízo com o relato de que a mulher usa medicação controlada, mas não necessita de outras intervenções ou restrições. Alimenta-se sem auxílio, apresenta autonomia para realizar atividades e estabelece diálogos com a equipe técnica e os demais internados. Desta forma, conforme o laudo, a autora não apresenta comportamento que possa ser identificado como de risco para os que ali moram.
A decisão
Relata o juízo que não foram identificadas situações de risco, violência ou negligência praticadas no contexto institucional, que a mulher já estabeleceu elos com o local e que resta clara a intenção de manter distanciamento dos entes familiares. Ao mesmo tempo, é fato que a família não possui recursos financeiros para colocá-la em clínica psiquiátrica.
“Apesar de a instituição apresentar limitações no que se refere à promoção de atividades lúdicas, artísticas e ocupacionais, parece cumprir com funções que atendem necessidades de saúde e preservam, dentro dos limites da estrutura institucional. Diante do cenário, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor da autora, autorizando-a a permanecer internada na instituição”, definiu.
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