Mulher conquista na Justiça reconhecimento de avó como mãe em Joinville; entenda a decisão
Autora do pedido terá nome da avó como mãe na certidão de nascimento
Autora do pedido terá nome da avó como mãe na certidão de nascimento
Uma mulher de Joinville obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe, em razão da relação socioafetiva que existia entre as duas. Criada desde a infância pela avó, a autora alegou que a convivência e o afeto estabeleceram um vínculo materno, que deveria ser formalizado na certidão de nascimento.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Família da comarca de Joinville, determinou a averbação do nome da avó, que já faleceu, como mãe na certidão de nascimento da autora. A ação transitou em julgado no mês de novembro. O magistrado responsável destacou que o direito à filiação está fundamentado em valores constitucionais, como o respeito à dignidade humana.
Na sentença, o juiz pontuou que a filiação não se limita à relação biológica. “A paternidade, a maternidade e os verdadeiros laços familiares são construídos pela afeição e pela convivência social”, afirmou. O magistrado também destacou que o vínculo com a mãe biológica não inviabiliza o reconhecimento da maternidade socioafetiva, já que ambos os tipos de filiação podem coexistir sem hierarquia.
Ainda de acordo com a sentença, a questão limita-se à ordem do direito privado e personalíssimo, de forma que inexiste proibitivo legal no caso concreto. O magistrado repisou que a relação existente com a genitora biológica não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva.
“Ambos os institutos são reconhecidos pela jurisprudência, sem prevalência de um sobre o outro. Neste contexto, os auxílios prestados e eventos em que a genitora biológica compareceu com a autora não excluem a concessão da maternidade socioafetiva”, assinala o magistrado.
Entre as provas apresentadas, chamou atenção o registro da avó como mãe em um evento público, como na crisma da autora. Depoimentos orais confirmaram que a autora era tratada como irmã pelos filhos da avó — no caso, tios e tias — e que as duas se consideravam mãe e filha reciprocamente até o falecimento da avó.
O magistrado ressaltou que questões relacionadas à herança devem ser discutidas em uma ação específica, já que a Vara da Família tem competência apenas para o reconhecimento da filiação.
A decisão reforça a relevância dos laços afetivos na constituição das relações familiares, destacando que o afeto e a convivência social são elementos fundamentais para o reconhecimento da filiação no ordenamento jurídico brasileiro. O processo tramitou em segredo de justiça.
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