Mulher é condenada a pagar R$ 2 mil para entidade protetora de animais em São Bento do Sul
Publicações em redes sociais foram os motivos da condenação
Publicações em redes sociais foram os motivos da condenação
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil a uma entidade protetora de animais e organizadora de uma feira de doação em São Bento do Sul (SC).
Além da indenização por dano moral, a mulher também terá que excluir as postagens num prazo de 15 dias. A decisão é do juiz Marcus Alexsander Dexheimer, titular da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul.
O caso começou após a condenada adquirir um cachorro numa feira de animais e que, após 12 dias, iniciou uma campanha difamatória em sua rede social sobre o estado do cão e também sobre o evento.
No dia 31 de agosto de 2019, a mulher adotou um filhote de cachorro e, na ocasião, assinou um termo de responsabilidade pelo animal.
No documento informava que o cão ainda não havia recebido as vacinas e os demais cuidados ficariam sob responsabilidade da adotante.
Já no dia 12 de setembro, a mulher anunciou em sua rede social que o animal estava doente, com um suposto vírus, e culpou a entidade por não informar a real situação do filhote no momento da adoção.
A entidade argumentou no processo jurídico que, até o dia da feira, o filhote estava saudável, caso contrário não teria sido levado à adoção.
Do outro lado, a mulher não contestou a ação, na qual foram colocadas como verdadeiras, como afirmadas pela entidade.
“Entendo como graves e abusivas as acusações promovidas pela ré [mulher] nas redes sociais em face da entidade [autora]”, afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, a ré utilizou a rede social para atacar a imagem da associação, causando prejuízos, tendo em vista o baixo número de adoções realizadas na feira após o caso.
Ele argumenta ainda que as publicações realizadas pela mulher abalaram a honra objetiva da entidade, pois atingiram o prestígio como associação protetora de animais, sua fama e seu nome.
O juiz explica ser inviável um pedido de retratação. Ele ainda determinou a exclusão das mensagens da rede social, mesmo não estando a postagem atualmente em evidência.
“A retratação nada mais é do que uma compensação à vítima pelo dano sofrido e a condenação em danos morais já tem por objetivo compensar o constrangimento”, finaliza Dexheimer.