Mulher é condenada a pagar R$ 2 mil para entidade protetora de animais em São Bento do Sul
Publicações em redes sociais foram os motivos da condenação
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil a uma entidade protetora de animais e organizadora de uma feira de doação em São Bento do Sul (SC).
Além da indenização por dano moral, a mulher também terá que excluir as postagens num prazo de 15 dias. A decisão é do juiz Marcus Alexsander Dexheimer, titular da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul.
O caso começou após a condenada adquirir um cachorro numa feira de animais e que, após 12 dias, iniciou uma campanha difamatória em sua rede social sobre o estado do cão e também sobre o evento.
No dia 31 de agosto de 2019, a mulher adotou um filhote de cachorro e, na ocasião, assinou um termo de responsabilidade pelo animal.
No documento informava que o cão ainda não havia recebido as vacinas e os demais cuidados ficariam sob responsabilidade da adotante.
Já no dia 12 de setembro, a mulher anunciou em sua rede social que o animal estava doente, com um suposto vírus, e culpou a entidade por não informar a real situação do filhote no momento da adoção.
A entidade argumentou no processo jurídico que, até o dia da feira, o filhote estava saudável, caso contrário não teria sido levado à adoção.
Do outro lado, a mulher não contestou a ação, na qual foram colocadas como verdadeiras, como afirmadas pela entidade.
“Entendo como graves e abusivas as acusações promovidas pela ré [mulher] nas redes sociais em face da entidade [autora]”, afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, a ré utilizou a rede social para atacar a imagem da associação, causando prejuízos, tendo em vista o baixo número de adoções realizadas na feira após o caso.
Ele argumenta ainda que as publicações realizadas pela mulher abalaram a honra objetiva da entidade, pois atingiram o prestígio como associação protetora de animais, sua fama e seu nome.
O juiz explica ser inviável um pedido de retratação. Ele ainda determinou a exclusão das mensagens da rede social, mesmo não estando a postagem atualmente em evidência.
“A retratação nada mais é do que uma compensação à vítima pelo dano sofrido e a condenação em danos morais já tem por objetivo compensar o constrangimento”, finaliza Dexheimer.