Mulher é condenada por cometer injúria racial contra síndica em Joinville
Juiz manteve a condenação em segunda instância.
Juiz manteve a condenação em segunda instância.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em decisão feita pelo desembargador Luiz Antônio Fornerolli, confirmou sentença de uma mulher ao cumprimento de pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, por crime de injúria racial.
De acordo com os autos, as agressões ocorreram entre os anos de 2016 e 2017, período em que a vítima, pessoa da raça negra, era a síndica de um conjunto residencial onde a mulher também morava. Os crimes, segundo testemunhas, foram proferidos durante reuniões condominiais, nos corredores e áreas comuns dos edifícios e até materializados em um bilhete fixado no mural de recados do residencial.
O subsíndico, um gestor profissional de condomínios e alguns outros moradores prestaram depoimentos – tanto na fase policial quanto judicial – em que não só confirmaram os xingamentos como também relataram que é uma pessoa de “difícil trato” e avessa aos contatos sociais. As agressões verbais e escritas sempre traziam a conotação racial.
Em juízo, a mulher negou todas as acusações, inclusive a autoria do bilhete. Classificou o caso como intriga, fruto da perseguição dos vizinhos. Disse desconfiar da administração da síndica e cobrar prestação de contas, situação que a fez parar de pagar o condomínio. Alegou ainda ter muitos amigos da raça negra, garantiu que ama tal raça e que havia tomado café na casa de sua amiga, sendo negra, para demonstrar não ter preconceito.
Diante de todo o conjunto probatório, entretanto, o desembargador Fornerolli manteve a sentença prolatada na 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville. “Não remanesce dúvida de que a condenação deve ser mantida. A utilização de palavras desse quilate ou a manifestação de pensamentos desse jaez são atos dignos de absoluta reprimenda em nossa sociedade”, registrou o relator.
No seu entendimento, a raça ou a cor da pele não tornam ninguém pior, ou melhor que o outro. “Todos somos iguais e merecedores de igual respeito. Etnia, religião, origem, idade ou deficiência, da mesma forma. Nada disso é parâmetro a medir seres humanos, ainda mais para lhes ofender, reservada ou publicamente, tal como aqui ocorrido, com baixezas não mais admitidas entre nós”, concluiu. A decisão foi unânime. A pena aplicada, já na origem, foi substituída por medidas restritivas.
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