Mulher é condenada por favorecer prostituição de adolescente no Norte de SC
Em abordagem, vítima admitiu que estava na boate para “realizar programas”
Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão pelo aliciamento a prostituição de uma adolescente de 17 anos, no Norte de Santa Catarina. A jovem, no momento da abordagem, admitiu que estava no boate para “realizar programas”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher acusada afirmou que trabalhava como gerente da boate, e que não solicitou o documento da menor de idade e que aquele seria o primeiro dia dele na casa.
Porém, em juízo, a mulher negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela ainda afirmou não conhecer a vítima e relatou que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga, com quem sairia depois.
A investigação
Em análise das provas apresentadas, o juízo decidiu pela condenação da mulher ao ressaltar que as condições apresentadas no depoimento prestado pela acusada são todas refutadas pelos relatos das testemunhas.
Foi concluído que, ao não solicitar a documentação pessoal da vítima, a acusada assumiu o risco de incidir no favorecimento da prostituição da adolescente.
Ela foi condenada a quatro anos de prisão em regime aberto. A substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade.
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