Mulher que chamou concunhada de “preta encardida” tem condenação mantida em Jaraguá do Sul

Briga foi pela posse de um terreno baldio

Mulher que chamou concunhada de “preta encardida” tem condenação mantida em Jaraguá do Sul

Briga foi pela posse de um terreno baldio

Redação O Município Joinville

Uma mulher que chamou a concunhada de “preta encardida” em Jaraguá do Sul teve a condenação mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O desembargador Ernani Guetten de Almeida confirmou a pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos.

Discussão por terreno

A discussão pela posse de um terreno, em Jaraguá do Sul, terminou com a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial. Ela ofendeu a concunhada com termos pejorativos relacionados a sua pele e raça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as esposas de dois irmãos começaram uma discussão sobre a propriedade de um terreno baldio, em julho de 2014. Com os ânimos exaltados, a acusada ofendeu a dignidade da vítima ao disparar uma série de palavras impróprias, desde expressões de cunho racista até outras, referentes à conduta sexual da contraparente. Com a alegação de que não foi um fato isolado, a mulher registrou a ocorrência policial contra a concunhada.

Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz Samuel Andreis condenou a acusada. Ao substituir a pena privativa de liberdade, de um ano de reclusão, para restritiva de direitos, o juiz ofertou a possibilidade de “prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, que reverterá oportunamente em favor da vítima para reparação do prejuízo moral sofrido, ou prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de 1h de tarefa por dia de condenação, em local posteriormente definido.”

Inconformada com a condenação, a mulher recorreu ao TJ-SC. Pediu anulação do processo por cerceamento de defesa ou, por incompetência do Juizado Especial Criminal. No mérito, pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, a fixação da pena abaixo do mínimo legal e a redução da reprimenda alternativa.

Porém, o relator entendeu que “as declarações da vítima, em ambas as fases da persecução penal, foram firmes e coerentes de que, no dia dos fatos, a apelante proferiu a expressão “preta encardida”, do que se dessume a vontade de ultrajá-la em razão de sua cor de pele, não se tratando de mera expressão desprovida de animus injuriandi”.

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