Mulher que manteve empregada doméstica em cárcere privado após acusação de furto em SC é condenada
Caso aconteceu em 2020
Caso aconteceu em 2020
Uma mulher que manteve a empregada doméstica em cárcere privado teve condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo as informações, ela havia feito isso após uma suspeita de furto de dinheiro. A mulher também fazia ameaça da qual a empregada só poderia sair do apartamento após a admissão do crime e a restituição do valor supostamente furtado.
A pena arbitrada em 1º Grau foi de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, mais multa. O crime aconteceu em 13 de março de 2020, em Florianópolis.
Segundo a denúncia, a vítima trabalhava na residência da mulher há mais de dois anos, na qual prestava serviços semanais. Além da mulher, a empregada doméstica atendia outros moradores do condomínio. Segundo ela, na manhã do dia do crime, assim que chegou ao trabalho, recebeu ligação da patroa, com o pedido para que subisse até o seu apartamento, urgente.
De acordo com os autos, ao chegar na residência, a vítima foi recebida com xingamentos. A mulher perguntava “cadê o dinheiro, cadê o dinheiro?” e, logo depois, partiu para a agressão. Trancou a porta, colocou as chaves no bolso e tomou o celular da vítima, que começou a chorar.
Ainda segundo o relato, a mulher teria depois puxado o cabelo, beliscado e ameaçado a empregada doméstica e sua família, ao dizer que contrataria alguém para “matar seu filho e estuprar a sua filha”, caso o dinheiro sumido não aparecesse.
Por cerca de 30 minutos, a vítima foi mantida em cárcere privado, e só pode sair após a chegada da Polícia Militar — acionada pela síndica, que foi até o apartamento prestar socorro.
No depoimento, a vítima disse que foi tratada com agressividade pela acusada. Além disso, conta que, semanas depois, foi abordada pela mulher na portaria do condomínio, e ela pediu “mil desculpas”, ao informar ter encontrado o dinheiro.
Segundo o relato da mulher condenada, um dia antes do ocorrido, a empregada doméstica havia prestado serviços no apartamento e ficado sozinha durante a limpeza. Segundo a mulher denunciada, ela teria avisado sobre o dinheiro à vítima e pedido para que tomasse cuidado. Quando não encontrou a quantia no dia seguinte, a chamou para conversar.
Ao abordar a funcionária sobre o assunto, a patroa conta que a ela teria ficado nervosa e ligado para a síndica, que foi até o apartamento e impedia que ambas seguissem na conversa.
A condenada então a expulsou, voltou a se trancar com a vítima e perguntou onde ela achava que estaria o dinheiro. Cerca de 10 minutos depois, a conversa foi interrompida novamente, dessa vez pela Polícia Militar.
A defesa pleiteou absolvição por não haver prova suficiente para a condenação e da existência do fato, mas teve apelo negado. Segundo o magistrado, a prova oral é o bastante para o decreto condenatório, porque além da palavra da vítima no sentido de que teve sua liberdade de locomoção restringida, ao menos duas testemunhas corroboraram em juízo que a acusada trancou a vítima em seu apartamento, somente liberando-a na chegada da polícia.
A reprimenda corporal foi substituída por medida restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade ou órgãos públicos, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser futuramente designada pelo juízo de execução. A patroa também obteve direito de apelar em liberdade, por conta do regime inicial aplicado e ainda pela substituição da reclusão por restritiva de direitos.
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