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Mulher que matou companheiro agressor recebe pensão por morte em Joinville

Direito foi concedido pelo Justiça Federal

Mulher que matou companheiro agressor recebe pensão por morte em Joinville

Direito foi concedido pelo Justiça Federal

Fred Romano | Revisão

A Justiça Federal, em Joinville, concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher que era vítima de violência doméstica por parte de seu companheiro, com quem teve união estável. A morte dele foi causada por um golpe de machado na cabeça.

A mulher relatou que o companheiro a agredia, e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs. Ele chegou a ser preso três vezes por conta de agressões contra a parceira e os filhos.

A última prisão durou oito anos, e, da última vez que saiu da prisão, o homem desobedeceu uma ordem de restrição da Lei Maria da Penha, foi até a casa da mulher e, após travar luta com ela, acabou sendo morto.

As testemunhas informaram que o homem ficava transtornado quando bebia. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e foi absolvida.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Considerou-se a vulnerabilidade e hipossuficiência da autora, pois não é alfabetizada, não possui registro de ter mantido vínculos empregatícios enquanto viveu em união estável e, à época do óbito, seus dois filhos ainda eram pequenos, com 9 e 11 anos.

“Com efeito, não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve. Isso porque era a violência doméstica o que motivava as separações, ora por conta do tempo que o instituidor passou preso em decorrência de agressões contra a sua família, ora pelas fugas que a autora precisava empreender para a casa de parentes, para que não fosse agredida juntamente com seus filhos; e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”, afirmou o juiz Gabriel Urbanavicius Marques, em sentença proferida.

“Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos”, entendeu o magistrado.

O juiz concluiu que ficou comprovada, pela prova colhida em audiência e com base na perspectiva de gênero, a existência da união estável, pelo menos desde 1999, ano de nascimento do filho mais velho, até o óbito, em 16 de abril de 2009.

O juiz também pontuou que a autora foi absolvida da acusação pela prática do homicídio do instituidor, não se tratando de pensionista juridicamente indigna.

O benefício é devido desde 11 de setembro de 2022, data de entrada do requerimento. Cabe recurso da decisão.

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