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Mulher que matou companheiro agressor recebe pensão por morte em Joinville

Direito foi concedido pelo Justiça Federal

A Justiça Federal, em Joinville, concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher que era vítima de violência doméstica por parte de seu companheiro, com quem teve união estável. A morte dele foi causada por um golpe de machado na cabeça.

A mulher relatou que o companheiro a agredia, e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs. Ele chegou a ser preso três vezes por conta de agressões contra a parceira e os filhos.

A última prisão durou oito anos, e, da última vez que saiu da prisão, o homem desobedeceu uma ordem de restrição da Lei Maria da Penha, foi até a casa da mulher e, após travar luta com ela, acabou sendo morto.

As testemunhas informaram que o homem ficava transtornado quando bebia. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e foi absolvida.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Considerou-se a vulnerabilidade e hipossuficiência da autora, pois não é alfabetizada, não possui registro de ter mantido vínculos empregatícios enquanto viveu em união estável e, à época do óbito, seus dois filhos ainda eram pequenos, com 9 e 11 anos.

“Com efeito, não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve. Isso porque era a violência doméstica o que motivava as separações, ora por conta do tempo que o instituidor passou preso em decorrência de agressões contra a sua família, ora pelas fugas que a autora precisava empreender para a casa de parentes, para que não fosse agredida juntamente com seus filhos; e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”, afirmou o juiz Gabriel Urbanavicius Marques, em sentença proferida.

“Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos”, entendeu o magistrado.

O juiz concluiu que ficou comprovada, pela prova colhida em audiência e com base na perspectiva de gênero, a existência da união estável, pelo menos desde 1999, ano de nascimento do filho mais velho, até o óbito, em 16 de abril de 2009.

O juiz também pontuou que a autora foi absolvida da acusação pela prática do homicídio do instituidor, não se tratando de pensionista juridicamente indigna.

O benefício é devido desde 11 de setembro de 2022, data de entrada do requerimento. Cabe recurso da decisão.

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