Mulher que usou de jogo erótico para matar ex-companheiro tem condenação mantida pela Justiça em SC

Segundo investigação do caso, crime foi motivado por ciúmes

Mulher que usou de jogo erótico para matar ex-companheiro tem condenação mantida pela Justiça em SC

Segundo investigação do caso, crime foi motivado por ciúmes

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação de uma mulher a 17 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver em Navegantes. O crime, praticado contra o ex-companheiro e possivelmente motivado por ciúmes, ocorreu em agosto de 2020.

Segundo a denúncia, a mulher aproveitou-se da relação de confiança que mantinha com a vítima e a convidou para um programa amoroso. O casal se deslocou de carro para um local afastado e, assim que o veículo foi estacionado, ela propôs relação sexual a partir de um jogo erótico em que o homem seria amarrado com os braços para trás do banco. Com o ex-companheiro imobilizado, a mulher enrolou um cabo de som em seu pescoço e provocou sua morte por estrangulamento.

Após matar o homem, sempre segundo o Ministério Público, a denunciada ocultou o cadáver ao arrastá-lo até uma vala de drenagem, onde acabou localizado posteriormente.

Motivação do crime

O crime foi supostamente motivado por ciúmes, já que a ré não gostava de ver o ex-companheiro com outras mulheres, como também não lhe agradava saber que seus filhos optaram por continuar a residir com o homem, padrasto dos adolescentes.

A ré foi julgada e condenada a 17 anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Marta Regina Jahnel. A mulher recorreu da decisão para negar a autoria do crime. A defesa, no entanto, não apresentou qualquer prova que indicasse sua inocência.

A confissão da ré na delegacia de polícia, os depoimentos de testemunhas e a reconstituição dos fatos corroboraram a acusação. Assim, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Ferreira de Melo, decidiu, por unanimidade, manter a condenação da mulher.


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