Multas contra bloqueio no trânsito podem voltar a ser aplicadas em Joinville; entenda

Proposta precisa passar pela segunda votação para ser sancionada pelo prefeito

Multas contra bloqueio no trânsito podem voltar a ser aplicadas em Joinville; entenda

Proposta precisa passar pela segunda votação para ser sancionada pelo prefeito

Redação O Município Joinville

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou em primeiro turno um projeto da prefeitura que prevê o retorno das multas para quem atrapalhar o trânsito na cidade. Apesar de já ter multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, em 2021 uma lei complementar municipal foi aprovada. A proposta acabou excluindo o artigo de multas do Código de Posturas da cidade, lei complementar 84.

Para que a multa seja reinserida no código, a proposta precisa passar pela segunda votação e sanção do poder executivo.

Embaraço do trânsito

O Código de Postura dos municípios é uma lei que define regras de higiene, segurança e costumes. No de Joinville, há uma parte que trata do trânsito público, que diz respeito as proibições de embaraços à circulação de pedestres e veículos em vias públicas. Esses embaraços já são previstos no Código de Trânsito Brasileiro e reforçados no Código de Postura, como: colocação de lombadas e sinalização não autorizada, uso de motos para transporte de produtos perigosos e lavar carros em vias públicas.

Outra disposição do código é que o destravamento de vias no caso de desmoronamentos, desabamentos de edificações ou até de quedas de árvores de terrenos privados são responsabilidade do proprietário, tendo de ser realizados em até 24 horas. Se necessária ação da prefeitura, ela poderia exigir um reembolso do proprietário. Mesmo que o episódio tenha ocorrido por força maior.

O código também proíbe andar de bicicleta, skate e patins; conduzir ou estacionar veículos de quaisquer tipos. Além de andar com montaria, a menos que se trate de polícia montada, em calçadas ou passeios.

A multa nessas situações todas pode ir de uma a 10 unidades padrão municipais (UPM). Como o valor dessa unidade varia mensalmente, a Câmara de Vereadores fez uma referência a estimativa de média das multas com base na UPM de julho de 2022, que fica entre R$ 361,41 e R$ 3.614,10.

Multas em hiato

No final do ano passado a Câmara aprovou um projeto da prefeitura, que tinha como finalidade definir as ações que o poder público poderia tomar para a remoção de veículos abandonados em vias públicas. No entanto, alterava o Código de Posturas para excluir o parágrafo sobre a remoção de veículos abandonados e também o parágrafo que definia o valor das multas para embaraços ao trânsito.

Na nova lei, o município poderia aplicar uma multa de duas UPM (R$ 722,82) ao proprietário do veículo abandonado ou sucateado em vias públicas. Mas os outros casos ficaram sem definição de multa.

O ex-vereador Lioilson Corrêa tentou resolver a questão por meio de projetos de leis apresentados em 2015 e 2020. Já o vereador Adilson Girardi (MDB) encampou a ideia e reapresentou a proposta em 2021.

Porém, como o texto exigia algumas ações de órgãos específicos do poder público, a solução veio por meio de um projeto do Poder Executivo para evitar interferência do Legislativo na reserva administrativa, organização interna de um Poder.

Os projetos dos vereadores, no entanto, não faziam alterações no Código de Posturas. Quem inseriu a proposta de mudança foi o Poder Executivo. Como base para o projeto, a Prefeitura usou o decreto que regulamentava o artigo sobre remoção de veículos abandonados do Código de Posturas e previu a revogação dos parágrafos.

Os pareceres técnicos do projeto foram dispensados. Na Comissão de Legislação, que analisa os aspectos legais da proposta, o vereador Brandel Junior deu parecer favorável e, na de Urbanismo, que avalia o mérito da proposta, o aval foi dado por Girardi.

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