Multinacional de Joinville é condenada a pagar indenização por propaganda que rebaixa a concorrência
Empresa ainda pode recorrer a sentença
Empresa ainda pode recorrer a sentença
Uma multinacional de Joinville foi condenada a pagar indenização por danos morais, para uma empresa mineira do mesmo ramo, por ter veiculado propaganda publicitária que prejudicou a imagem da concorrente.
A sentença é da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville. A campanha publicitária denominada “Dança da Gambiarra” foi defendida pela empresa joinvilense pois seria uma forma de divulgar os novos quadros de distribuição elétrica lançados pela marca.
Entretanto, a propaganda mostrava um quadro diferente daqueles fabricados pela empresa. O conteúdo, vinculado na internet e televisão, apresentava o produto como desastroso, capaz de pegar fogo, causar choque elétrico e oferecer risco de danos aos consumidores.
Acontece que o produto usado no comercial como sinônimo de má qualidade apresentava o mesmo padrão visual dos quadros então comercializados pela empresa mineira. Por isso foi questionada sobre a ridicularização do produto por diversos representantes comerciais.
A empresa prejudicada abriu ação tutelar cautelar na comarca de Juiz de Fora (MG), onde obteve liminar que ordenou a suspensão da veiculação da campanha publicitária.
A justiça mineira entendeu que a lei não permite que uma propaganda possa prejudicar a imagem e a reputação da empresa concorrente ao atribuir má qualidade e risco na utilização de seus produtos.
Em defesa, a empresa joinvilense garantiu que cumpriu a ordem para interromper a propaganda e argumentou que o sentido das suas campanhas publicitárias não é comparar seus produtos aos dos concorrentes ou prejudicar outras empresas, mas sim alertar consumidores para a necessidade de contratar bons profissionais para realizarem obras.
A multinacional ainda apresentou uma exceção de incompetência, que define o juiz incapaz de julgar o caso. O pedido foi acolhido e o processo foi para a comarca de Joinville.
Na Justiça catarinense, a argumentação da defesa não convenceu. Isso porque a empresa local poderia ter utilizado a imagem dos próprios produtos na propaganda veiculada, sem a necessidade de recorrer à identidade visual dos produtos fabricados pelos concorrentes.
“Evidentemente, o intuito da campanha era vender os produtos da ré, por meio da geração, nos consumidores, de estados mentais de medo e desconfiança para com os produtos da concorrência, notadamente aqueles cuja identidade visual fora apresentada no comercial”, destacou o juízo a sentença.
De todo modo, como a perícia técnica não apurou a existência de prejuízo material na contabilidade da empresa demandante em decorrência do período no qual a campanha publicitária em questão esteve no ar, foi julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais.
O valor da condenação, com juros moratórios, ultrapassa R$ 50 mil. A multinacional pode recorrer.
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