Na Câmara, idosos pedem acesso ao transporte coletivo apenas com RG em Joinville

Atualmente é necessário cartão da Passebus para acessar as catracas

Na Câmara, idosos pedem acesso ao transporte coletivo apenas com RG em Joinville

Atualmente é necessário cartão da Passebus para acessar as catracas

Redação O Município Joinville

O acesso de idosos a todas as dependências dos ônibus em Joinville voltou a ser tema de debate na Câmara nesta semana. O tema veio para discussão na Comissão de Urbanismo a partir do projeto de lei nº 265/2018, de autoria do vereador Adilson Girardi (MDB), que visa assegurar aos idosos o acesso a todas as dependências dos ônibus. Idosos reclamaram da exigência de uso do “Cartão Idoso” da Passebus para poderem passar pelas catracas.

Representante da Associação Beneficente de Inativos e Pensionistas (Abip), o aposentado Ari da Cunha iniciou sua reivindicação lendo trechos do estatuto do idoso que estabelecem que basta aos idosos a apresentação de um documento que comprove a sua idade para o ingresso nos ônibus e que o desrespeito a idosos resulta em multas e penas que podem ir de seis meses a um ano de prisão.

Cunha alegou que passou por situações de discriminação ao reivindicar o direito do acesso com o uso do RG para passar pela catraca do ônibus, pois alguns motoristas teriam sido grosseiros ao exigir que ele apresentasse o cartão idoso.

Ari explicou, ainda, que, quando não tem o cartão, o idoso em Joinville precisa se sujeitar a ficar na parte dianteira do ônibus, antes da catraca, tendo de dividir poucas cadeiras preferenciais com outros grupos de prioridade e podendo ser alvo de situações vexatórias, como empurrões ou agressões verbais de passageiros impacientes enquanto eles tentam descer pela porta dianteira.

O vereador Adilson Girardi, em sua apresentação do projeto, afirmou que o aposentado não pode estar sujeito a esse tipo de situação após anos de trabalho e de contribuição à sociedade.

A representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comdi), Alzair Maria Duarte Souza, demonstrou concordância com Ari e falou que uma grande parcela dos lares brasileiros depende dos salários de idosos. “Impor esses empecilhos à circulação dos idosos é uma medida contraproducente”, argumentou.

Por outro lado, o engenheiro Alcides Bertoli, que falou em nome das empresas do sistema de transporte coletivo na reunião, disse, em referência ao estatuto do idoso, que não se discute a lei e que as empresas “não exigem o cartão, mas que incentivam o seu uso”. Segundo Bertoli, os idosos representam entre 10% e 12% dos 130 mil passageiros diários em Joinville e que o percentual foi pouco afetado durante a pandemia.

Bertoli defende o uso da carteirinha como uma forma de facilitar o planejamento das empresas, à medida que tornaria possível prever a quantidade de idosos em cada horário e em quais ônibus. Nessa direção, apelou aos idosos que “se possível, se identifiquem”. O representante da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), Paulo Castro, alega que sem os dados coletados dessa forma seria difícil estimar os idosos que utilizam o sistema e que “o cartão é uma comodidade”.

O vereador Wilian Tonezi (Patriota), após ouvir Bertoli, disse entender que a carteirinha do sistema contribui para a política pública, mas Ari da Cunha contestou a afirmação de Bertoli a partir de documentos que a Abip recebeu da Seinfra em que não haveria informações precisas sobre a quantidade de idosos nos ônibus, fossem eles com ou sem carteirinha.

Para Cunha, não seria tão impossível para as empresas desenvolverem algum tipo de instrumento tecnológico por meio do qual os motoristas pudessem dar conta do mesmo registro que a empresa defende por meio da carteirinha. Ari lembra que, antes da aprovação da lei municipal que previu o cadastramento por meio de carteirinha, “o idoso apresentava o RG para o motorista e o motorista abria as portas traseiras do ônibus para que o idoso pudesse entrar” e que esse modelo está em funcionamento em Jaraguá do Sul e em municípios do Paraná.

O estatuto estabelece que basta a apresentação de um documento do beneficiário que comprove a sua idade. Conforme a legislação municipal, é exigido o cadastramento e recadastramento para todos os benefícios concedidos. Esse cadastramento cabe à empresa que administra o sistema de bilhetagem, atualmente a Passebus. No site da empresa, há uma recomendação para que os idosos sem o cartão apresentem documentos como carteira de identidade para usar o sistema de transporte.


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