Negada indenização a homem que foi advertido por não usar máscara em shopping de SC
Caso ocorreu em junho de 2020, em Balneário Camboriú
Caso ocorreu em junho de 2020, em Balneário Camboriú
O juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem abordado em um shopping quando transitava pelo local sem fazer o uso correto de máscara.
O autor da ação alegava que a abordagem supostamente agressiva do segurança, ocorrida em junho de 2020, causou-lhe “sofrimento, mal súbito e constrangimentos”.
A defesa do estabelecimento afirmou que o homem insistiu em transitar no local sem utilizar corretamente a máscara facial, exigida pelas autoridades.
Ainda de acordo com o shopping, a abordagem do funcionário teria ocorrido conforme o protocolo padrão, sem excessos. O cliente teria ainda proferido xingamentos e empurrado o segurança, com a necessidade de contenção.
Segundo a decisão da juíza Patrícia Nolli, expedida nesta segunda-feira, 26, além de não haver prova do alegado abuso, os informantes inquiridos em juízo narraram que abordaram o autor em mais de uma oportunidade e que ele insistiu em não atender à orientação.
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