Nos últimos cinco anos, mais de 2 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Joinville
Ao todo, foram registrados 52.258 bebês no mesmo período
Ao todo, foram registrados 52.258 bebês no mesmo período
Nos últimos cinco anos, mais de 2,7 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Joinville. É o que aponta o levantamento feito no portal da transparência do Registro Civil. Nesse período, nasceram 52.258 bebês e destes, 2.707 tem um espaço em branco na certidão de nascimento.
O recorde de ausência do nome dos pais no período foi em 2021, com 502 casos. Em contrapartida, o menor número foi de 2017, com 358 casos. Desde então, cresce anualmente a quantidade de bebês registrados sem o nome do genitor.
“Estes números revelam uma prática social ainda muito presente”, afirma a advogada Ana Paula Nunes Chaves, especializada em atendimento à mulher. A profissional explica que, de modo geral, a sociedade transmite a responsabilidade de criação à mãe da criança e ausenta o pai da necessidade de convivência e sustento do filho. Por isso, é mais cômodo para alguns homens não realizar o registro do recém-nascido.
“Quando a criança nasce, a grande maioria [dos homens] se aproveita porque sabe que a mãe não tem como se ausentar e então deixa todo o cuidado para a mãe do filho. A partir do momento que ele deixa de registrar, ele não tem responsabilidade civil pela criança”, explica.
Outra razão para a ausência do nome do pai no registro do recém-nascido pode ser a falta de conhecimento da paternidade, comenta a advogada Denize Schmauch, da comissão de direitos da família da OAB-SC. Mas, nestes casos ainda, é possível que a mulher solicite uma investigação de paternidade, onde é realizado exame de DNA para comprovar ou não a responsabilidade paterna.
Além disso, há casos em que a mãe opta por não registrar o nome do pai da criança. Ana Paula explica que, normalmente, essa escolha é motivada por um relacionamento ruim com o homem, de violência e abuso e, por isso, elas decidem não ter esse vínculo com o genitor. Ainda, vê-se casos onde o homem já se nega a assumir a paternidade e, então, a mulher decide ser mãe solo.
Denize lembra que é um direito da criança saber o nome do pai. Por isso, se a mãe não quiser registrar o nome do pai há outras saídas. “A mãe pode declarar quem é pai pretenso, mas não precisa incluir o nome no registro caso a mãe não queira”, conta. Além disso, em casos em que a mãe não queira fazer a indicação do nome paterno, o pai também pode requerer o direito da investigação paterna e, caso comprovado, registrar o filho.
Ana Paula comenta que, para além da ausência paterna no registro civil, há também a irresponsabilidade paterna e ausência afetiva. “É irresponsável quando deixa de cumprir com suas obrigações mesmo tendo registrado a sua obrigação”, defende.
Segundo a advogada, a pratica é muito comum. Apesar de ter registrado o filho, o pai se ausenta do convívio diário e da troca afetiva com a criança. “Pai de selfie, é como eu chamo aquele que só aparece esporadicamente para postar foto, mas não tem o convívio”, comenta.
Apesar da possibilidade da ausência afetiva, para Ana Paula o registro civil é importante. Esta ausência afeta a criança em diversos pontos, cresce sem saber sua origem, não conhece seu passado, doenças hereditários, traços da sua aparência.
Mas, se mesmo com o registro existir a ausência afetiva, o filho posteriormente pode escolher romper relações com o genitor, explica. “Eu posso optar por esse rompimento, mas antes alguém rompeu por mim. Não me deu oportunidade”, diz. Porém, enfatiza: “qualquer ausência é dolorosa.”
Denize comenta que, posteriormente, é possível fazer a atualização do registro civil. Caso não há acordo entre as partes, mãe e pai, é possível fazer uma investigação de paternidade com confirmação por DNA. Caso comprovada a paternidade, o homem precisa assumir o registro do filho. Essa investigação, complementa, pode ser feita mesmo em casos de falecimentos. Nos últimos cinco anos, foram feitos 293 reconhecimentos de paternidade.
Porém, Ana Paula comenta que não é comum que homens assumam a paternidade posteriormente ao registro. Ela comenta que, inclusive, há estados que incentivam que estes pais façam o registro mesmo que tardio. A advogada opina que deveria existir mais campanhas sobre a responsabilidade paterna.
Em contrapartida, há famílias em que a criança tem dois pais no registro, aponta Denize. A advogada conta que a revisão dos registros ocorre com mais frequência para incluir mais de um pai e mãe.
Esses são os casos onde, por exemplo, apesar da criança ter no registro o pai biológico, o pai afetivo, ou padrasto, assume a responsabilidade afetiva e de criação por aquele filho e, então, também pode ser incluído no registro de nascimento.
Neste mesmo sentido, Denize explica que cresceu nos últimos anos a realização de registro de casais homoafetivos. “Hoje em dia há formulários que não colocam mais ‘pai e mãe’, mas filiação”, comenta, justamente por existir a possibilidade da inclusão de mais de um pai ou mãe no registro.
Ana Paula explica que, atualmente, o Direito entende como família todos os casos em que há relação afetiva. “Há famílias compostas por mãe e avó, por dois irmãos, por casais homoafetivos, mãe e padrasto”, explica. “Ser pai é estar presente e criar, mais do que qualquer coisa”, diz a advogada.