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Nos últimos cinco anos, mais de 2 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Joinville

Ao todo, foram registrados 52.258 bebês no mesmo período

Nos últimos cinco anos, mais de 2 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Joinville

Ao todo, foram registrados 52.258 bebês no mesmo período

Fernanda Silva

Nos últimos cinco anos, mais de 2,7 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Joinville. É o que aponta o levantamento feito no portal da transparência do Registro Civil. Nesse período, nasceram 52.258 bebês e destes, 2.707 tem um espaço em branco na certidão de nascimento.

O recorde de ausência do nome dos pais no período foi em 2021, com 502 casos. Em contrapartida, o menor número foi de 2017, com 358 casos. Desde então, cresce anualmente a quantidade de bebês registrados sem o nome do genitor.

Motivação

“Estes números revelam uma prática social ainda muito presente”, afirma a advogada Ana Paula Nunes Chaves, especializada em atendimento à mulher. A profissional explica que, de modo geral, a sociedade transmite a responsabilidade de criação à mãe da criança e ausenta o pai da necessidade de convivência e sustento do filho. Por isso, é mais cômodo para alguns homens não realizar o registro do recém-nascido.

“Quando a criança nasce, a grande maioria [dos homens] se aproveita porque sabe que a mãe não tem como se ausentar e então deixa todo o cuidado para a mãe do filho. A partir do momento que ele deixa de registrar, ele não tem responsabilidade civil pela criança”, explica.

Ana Paula Nunes Chaves | Foto: Arquivo Pessoal

Outra razão para a ausência do nome do pai no registro do recém-nascido pode ser a falta de conhecimento da paternidade, comenta a advogada Denize Schmauch, da comissão de direitos da família da OAB-SC. Mas, nestes casos ainda, é possível que a mulher solicite uma investigação de paternidade, onde é realizado exame de DNA para comprovar ou não a responsabilidade paterna.

Além disso, há casos em que a mãe opta por não registrar o nome do pai da criança. Ana Paula explica que, normalmente, essa escolha é motivada por um relacionamento ruim com o homem, de violência e abuso e, por isso, elas decidem não ter esse vínculo com o genitor. Ainda, vê-se casos onde o homem já se nega a assumir a paternidade e, então, a mulher decide ser mãe solo.

Denize lembra que é um direito da criança saber o nome do pai. Por isso, se a mãe não quiser registrar o nome do pai há outras saídas. “A mãe pode declarar quem é pai pretenso, mas não precisa incluir o nome no registro caso a mãe não queira”, conta. Além disso, em casos em que a mãe não queira fazer a indicação do nome paterno, o pai também pode requerer o direito da investigação paterna e, caso comprovado, registrar o filho.

Denize Schmauch | Foto: Arquivo Pessoal

Ausência para além do registro

Ana Paula comenta que, para além da ausência paterna no registro civil, há também a irresponsabilidade paterna e ausência afetiva. “É irresponsável quando deixa de cumprir com suas obrigações mesmo tendo registrado a sua obrigação”, defende.

Segundo a advogada, a pratica é muito comum. Apesar de ter registrado o filho, o pai se ausenta do convívio diário e da troca afetiva com a criança. “Pai de selfie, é como eu chamo aquele que só aparece esporadicamente para postar foto, mas não tem o convívio”, comenta.

Apesar da possibilidade da ausência afetiva, para Ana Paula o registro civil é importante. Esta ausência afeta a criança em diversos pontos, cresce sem saber sua origem, não conhece seu passado, doenças hereditários, traços da sua aparência.

Mas, se mesmo com o registro existir a ausência afetiva, o filho posteriormente pode escolher romper relações com o genitor, explica. “Eu posso optar por esse rompimento, mas antes alguém rompeu por mim. Não me deu oportunidade”, diz. Porém, enfatiza: “qualquer ausência é dolorosa.”

Atualização do registro

Denize comenta que, posteriormente, é possível fazer a atualização do registro civil. Caso não há acordo entre as partes, mãe e pai, é possível fazer uma investigação de paternidade com confirmação por DNA. Caso comprovada a paternidade, o homem precisa assumir o registro do filho. Essa investigação, complementa, pode ser feita mesmo em casos de falecimentos. Nos últimos cinco anos, foram feitos 293 reconhecimentos de paternidade.

Porém, Ana Paula comenta que não é comum que homens assumam a paternidade posteriormente ao registro. Ela comenta que, inclusive, há estados que incentivam que estes pais façam o registro mesmo que tardio. A advogada opina que deveria existir mais campanhas sobre a responsabilidade paterna.

Em contrapartida, há famílias em que a criança tem dois pais no registro, aponta Denize. A advogada conta que a revisão dos registros ocorre com mais frequência para incluir mais de um pai e mãe.

Esses são os casos onde, por exemplo, apesar da criança ter no registro o pai biológico, o pai afetivo, ou padrasto, assume a responsabilidade afetiva e de criação por aquele filho e, então, também pode ser incluído no registro de nascimento.

Registros de casais homoafetivos

Neste mesmo sentido, Denize explica que cresceu nos últimos anos a realização de registro de casais homoafetivos. “Hoje em dia há formulários que não colocam mais ‘pai e mãe’, mas filiação”, comenta, justamente por existir a possibilidade da inclusão de mais de um pai ou mãe no registro.

Ana Paula explica que, atualmente, o Direito entende como família todos os casos em que há relação afetiva. “Há famílias compostas por mãe e avó, por dois irmãos, por casais homoafetivos, mãe e padrasto”, explica. “Ser pai é estar presente e criar, mais do que qualquer coisa”, diz a advogada.

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