Nova lei altera contagem de prazos em processos administrativos em Joinville

Proposta de autoria do vereador Thiago Marques (Novo) foi sancionada

Nova lei altera contagem de prazos em processos administrativos em Joinville

Proposta de autoria do vereador Thiago Marques (Novo) foi sancionada

Brenda Pereira

Uma nova lei sancionada na última sexta-feira, 5, altera a contagem de prazos em processos administrados em Joinville. Agora, os prazos devem ser computados somente em dias úteis.

A mudança foi proposta pelo vereador Thiago Marques (Novo). O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 18 de junho e sancionado pelo prefeito Adriano Silva (Novo) nesta sexta-feira.

“Os prazos contados em dias corridos, ou seja, durante finais de semana, feriados e dias facultativos, tanto os advogados, engenheiros ou outros profissionais necessários e, principalmente, os munícipes não possuem o tempo hábil para organizar e regularizar tal necessidade pretendida”, diz o vereador na justificativa do projeto.

O que muda com a nova lei

A lei 9.672 estabelece que os processos administrativos que tramitarem em Joinville deverão ser computados somente em dias úteis, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, o prazo deve ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Além disso, todas as notificações expedidas pela Prefeitura de Joinville deverão conter a descrição do prazo em dias úteis.

Apesar de a lei já estar em vigor, as notificações emitidas até a data de publicação da lei manterão a regra prevista na legislação anterior vigente.

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