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Nova lei altera contagem de prazos em processos administrativos em Joinville

Proposta de autoria do vereador Thiago Marques (Novo) foi sancionada

Uma nova lei sancionada na última sexta-feira, 5, altera a contagem de prazos em processos administrados em Joinville. Agora, os prazos devem ser computados somente em dias úteis.

A mudança foi proposta pelo vereador Thiago Marques (Novo). O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 18 de junho e sancionado pelo prefeito Adriano Silva (Novo) nesta sexta-feira.

“Os prazos contados em dias corridos, ou seja, durante finais de semana, feriados e dias facultativos, tanto os advogados, engenheiros ou outros profissionais necessários e, principalmente, os munícipes não possuem o tempo hábil para organizar e regularizar tal necessidade pretendida”, diz o vereador na justificativa do projeto.

O que muda com a nova lei

A lei 9.672 estabelece que os processos administrativos que tramitarem em Joinville deverão ser computados somente em dias úteis, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, o prazo deve ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Além disso, todas as notificações expedidas pela Prefeitura de Joinville deverão conter a descrição do prazo em dias úteis.

Apesar de a lei já estar em vigor, as notificações emitidas até a data de publicação da lei manterão a regra prevista na legislação anterior vigente.

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