Novas regras do imposto de renda: confira o que muda em 2023
Envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as novas regras do imposto de renda em 2023. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai de 15 de março até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Declaração pré-preenchida
“A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida estará disponível já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. “É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca.
Acesso à plataforma
Segundo a Receita Federal, a plataforma Meu Imposto de Renda sofreu diversas alterações. Além do próprio contribuinte poder fazer uso da declaração pré-preenchida, o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte (como dependentes e grupos familiares) podem ter acesso à ferramenta.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Além daqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Também declaram aqueles que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das cotas
Cronograma de vencimento:
- Até 10/5: opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5: vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5: darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12: vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF (única permitida) terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5: primeiro lote
- 30/6: segundo lote
- 31/7: terceiro lote
- 31/8: quarto lote
- 29/9: quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Campanha Destinação
Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fdca), dos Direitos da Pessoa Idosa (Fdpi), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento. Ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.
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