+

Novo decreto municipal flexibiliza atendimento de bares e restaurantes em Joinville

Nova medida começa a valer somente na próxima semana, a partir do dia 19 de agosto

Novo decreto municipal flexibiliza atendimento de bares e restaurantes em Joinville

Nova medida começa a valer somente na próxima semana, a partir do dia 19 de agosto

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville emitiu nesta terça-feira, 11, novo decreto (39.063) que flexibiliza o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares. As novas medida do setor passam a valer a partir de 19 de agosto.

Veja também: Entenda como deve funcionar a fiscalização e multa de pacientes que descumprirem isolamento em Joinville

Com novo decreto, está permitido que de segunda a sábado, o horário de funcionamento seja compreendido entre às 6 e 22 horas e aos domingos, das 6 às 15 horas, sendo vedado o funcionamento após o período. A capacidade de atendimento no local deverá ser limitada a 30% do total.

Após o término dos horários de funcionamento, será permitida a permanência dos clientes por mais uma hora nos estabelecimentos, sendo vedado, nesse período, o ingresso de novos clientes. Será proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares.
As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

Outras medidas

O novo decreto também prorroga pelo período de sete dias, contados a partir desta quarta-feira, 12, a limitação do ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista, sendo permitido uma pessoa por família e a 30% da capacidade de público da loja.

A decisão prorroga também, pelo mesmo período, a limitação de pessoas a 30% da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: Academias, igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.

A prorrogação prevista não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive thru.

O descumprimento das medidas de prevenção da disseminação da Covid-19 será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre 11 a 20 UPMs, ou seja, um valor mínimo de R$ 3,3 mil.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo