O que é real e o que é fake na declaração do Pix à Receita Federal
Normativa obriga operadores de cartões de crédito e instituições de pagamento a repassar à Receita Federal, de forma semestral, dados de transferências
Normativa obriga operadores de cartões de crédito e instituições de pagamento a repassar à Receita Federal, de forma semestral, dados de transferências
A Receita Federal esclareceu as principais dúvidas sobre a nova normativa que obriga operadores de cartões de crédito e instituições de pagamento a repassar à Receita, de forma semestral, dados de algumas transferências. O tema repercutiu causando dúvidas sobre a declaração do Pix.
A Constituição Federal de 1988 proíbe a criação de impostos que incidam diretamente sobre movimentações financeiras ou bancárias, como seria o caso de tributar o uso do Pix. Qualquer menção a um “imposto sobre o Pix” é, portanto, fake News.
As operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços são tributadas de maneira independente do meio de pagamento utilizado (Pix, dinheiro, cartão, etc).
O que determina a tributação são fatores como:
• A natureza da transação (compra, prestação de serviços, etc.);
• A atividade do contribuinte (pessoa física ou jurídica);
• O cumprimento de obrigações fiscais, como emissão de nota fiscal.
Logo, o Pix não altera as regras tributárias aplicáveis às operações econômicas.
Desde 2003, instituições financeiras têm a obrigação de informar à Receita Federal movimentações financeiras que ultrapassem os limites de:
• R$ 2 mil mensais para pessoas físicas;
• R$ 6 mil mensais para pessoas jurídicas.
Essa exigência, regulada pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, busca combater a evasão fiscal e garantir maior controle sobre a circulação de recursos financeiros.
A partir de 2025, as plataformas digitais de pagamento (como PicPay e Mercado Pago) e os bancos digitais (como Nubank) também estarão obrigados a informar movimentações financeiras à Receita Federal, desde que ultrapassem os seguintes limites:
• R$ 5 mil mensais para pessoas físicas;
• R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.
Essas alterações foram implementadas para ampliar o alcance do controle, garantindo que movimentações significativas, realizadas em plataformas digitais ou bancos não tradicionais, também sejam monitoradas, Inibindo a sua utilização para prática de crimes, como a lavagem de dinheiro.
O Pix não é tributado, e qualquer alegação nesse sentido é falsa. Ele é apenas um meio de pagamento, como cartão ou dinheiro.
As regras tributárias aplicáveis às transações econômicas seguem inalteradas, independentemente do meio de pagamento.
As novas exigências de comunicação à Receita Federal, válidas a partir de 2025, visam reforçar o monitoramento, mas não representam criação de novos tributos.
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