Obras do rio Mathias: empresa é condenada a pagar R$ 6,1 milhões por danos morais em Joinville

Para o juiz, ainda que a obra fosse de grande porte, o prazo de conclusão era longo o suficiente

Obras do rio Mathias: empresa é condenada a pagar R$ 6,1 milhões por danos morais em Joinville

Para o juiz, ainda que a obra fosse de grande porte, o prazo de conclusão era longo o suficiente

Redação O Município Joinville

A Justiça Federal condenou o Consórcio Motta Ramos Júnior Terraplanagem a pagar R$ 6,1 milhões de indenização por danos morais coletivos à população de Joinville, em função de interrupções ocorridas na execução dos contratos das obras do rio Mathias.

A sentença é do juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal local, e foi proferida nesta segunda-feira, 26, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o consórcio, a empresa Parallela Engenharia Consultiva, o município, a União e a Caixa Econômica Federal.

A ação foi proposta em 2018, com os objetivos, entre outros, de obrigar o Município de Joinville a rescindir três contratos firmados em 2014, para realização daquelas obras, e a contratar nova empresa; de impedir a União e a Caixa Econômica a não transferirem recursos e de obter uma indenização por danos à coletividade.

Para o magistrado, ainda que a obra fosse de grande porte, o prazo de conclusão era longo o suficiente.

“Mesmo que considerados os adiamentos que, infelizmente, são costumeiros em obras de construção no Brasil, a desorganização demonstrada e os reflexos dessa desorganização nas rotinas da população afetaram a expectativa que se tinha quanto à conclusão e aos efeitos da obra, a ponto de alguns grupos preferirem o abandono da obra a sua conclusão”, ressaltou Silva Filho.

O juiz entendeu, entretanto, que o município de Joinville não deve ser condenado a arcar com a indenização. Neste ponto, é preciso reconhecer que a cidade é tão ou mais afetada pela sua conduta e pela conduta do consórcio quanto a população.

Para o juiz, condenar ao pagamento de indenização que vai ser vertida a um fundo que será redistribuído para ações que podem ser aplicadas fora do Município de Joinville terminaria por intensificar o dano coletivo aqui analisado”, observou.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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