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Obras do rio Mathias: ex-prefeito é um dos denunciados pelo MPF; confira detalhes

Denunciados eram agentes públicos e particulares envolvidos nas obras

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dez pessoas, entre agentes públicos e particulares, envolvidos na fase de elaboração do projeto executivo da obra de macrodrenagem do Rio Mathias. Um dos nomes é o ex-prefeito, Carlitos Merss.

Os dez nomes foram acusados pela prática dos crimes de falsidade ideológica qualificada e de crime de responsabilidade, pelos artigos do Código Penal. Além do ex-prefeito, outros nomes envolvem secretários, coordenadores e diretores da administração pública e engenheiros de empresa privada.

Os nomes foram denunciados com base no art. 299 do Código Penal, que declara crime omitir, em documento público ou particular, declarações essenciais ou inserir declarações falsas. Também são citados os art. 29, em que declara que as penas são definidas na medida de sua culpabilidade, e o art. 69, em que o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, e aplicam-se cumulativa das penas.

Também é citado o art. 1, I, do decreto-lei 201/67, na forma do art. 29 do Código Penal, em que são crimes de responsabilidade “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Segundo o MPF, todos os denunciados cometeram os crimes mais de duas vezes.

Após o recebimento da denúncia, os denunciados devem responder à acusação. O MPF também pede que sejam intimados para audiência, além de que testemunhas sejam ouvidas, até final condenação.

Ex-prefeito se pronuncia sobre a denúncia

O ex-prefeito, Carlito Merss, em conversa com o jornal O Município Joinville questionou as irregularidades encontradas no projeto e na investigação. Além de afirmar que não teve nenhum contato com a obra. “Que irregularidades? Tinha um grupo gestor? Como 12 anos depois a CPI e o MPF descobre irregularidades no projeto?”, questiona.

Para ele, uma obra deste grande volume, executada durante oito anos e paralisada, nunca havia sido questionada antes. “Importante lembrar que eu nem fui citado no relatório da CPI, inclusive fui dispensado de ser ouvido”, finaliza. A CPI do rio Mathias foi realizada em 2021, pela Câmara de Vereadores.

Penas solicitadas

Como reparação integral dos danos, o MPF requer uma sentença condenatória no valor mínimo de R$ 5.727.597,14, que pode ser atualizada até a data do pagamento. Será necessário, segundo o documento, a reparação dos danos causados aos entes e entidades públicas, tendo em vista os prejuízos suportados em decorrência do superfaturamento dos contratos.

O valor mínimo poderá ser redimensionado conforme a produção de outros elementos durante o processo. É solicitado também a imposição de multa penal a todos os condenados, além da perda do produto dos crimes ou de qualquer bem que venha do dinheiro adquirido nos fatos criminosos.

Por fim, é requerido a perda do cargo dos agentes públicos ou que estão em função pública, segundo o art. 92, inciso I, do Código Penal.

Sobre as investigações

Segundo apurado pelo MPF, os crimes denunciados teriam resultado no pagamento de vantagens indevidas que somam, pelo menos, R$  5,7 milhões, em valores da época, cuja perda em favor dos cofres públicos foi requerida pelo MPF na ação penal. Delitos teriam sido cometidos entre 2010 e 2012.

Data e valor dos relatórios aprovados entre 2010 e 2012. Crédito: MPF

A ação do MPF constata que a formalização do termo de compromisso celebrado entre a Prefeitura de Joinville e a União estaria em desacordo com as regras estabelecidas nos Programas e Ações/Modalidades de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais, do Ministério das Cidades. Ainda conforme o órgão, haveria crimes contra a Administração Pública local e federal, institucionalizada na prefeitura, e coordenada por servidores públicos ocupantes de cargos de chefia.

“O não atendimento às regras estabelecidas no programa de repasse de recursos federais para financiar a obra deu início a uma contratação onerosa para os cofres públicos, fazendo com que a população pagasse mais caro para obter benfeitorias públicas com qualidade inferior, em benefício de empresas privadas e de seus representantes legais. A obra permanece até os dias atuais com custo e prazo de conclusão indefinidos”, aponta o MPF.


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