Obstetra de Joinville é condenado por realizar aborto e ocultar provas
Caso ocorreu em 2019
Caso ocorreu em 2019
Um médico foi condenado por realizar um aborto consentido pela paciente, em Joinville. O procedimento, que teria sido mal-executado, rompeu o útero da gestante e causou grave ferimento. Ele foi condenado a dois anos, dez meses e seis dias de reclusão, além de três meses de detenção e 10 dias de multa.
O caso ocorreu em 2019. Na ocasião, o médico teria registrado informações falsas no prontuário e mentido para a equipe do centro cirúrgico. Os graves ferimentos causados na paciente ocorreram, pois o acusado não retirou o feto completamente, o que causou o rompimento do útero e intensa hemorragia.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e condenado por lesão corporal grave, falsidade ideológica e perigo à vida ou à saúde de outo. O MP-SC requereu também que o Conselho Municipal de Medicina de Santa Catarina e o Centro Hospitalar Unimed sejam comunicados da sentença.
O Promotor de Justiça Ricardo Paladino, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, sustentou que o médico submeteu a paciente a perigo de vida. “Além de ter executado o aborto de forma errada, tentou esconder todos os crimes que havia cometido. Ainda, violando normativa profissional, determinou o descarte da cabeça do feto sem a realização de exame anatomopatológico”, concluiu. O condenado pode recorrer em liberdade.
Conforme relata a denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, entre 31 de outubro e 2 de novembro de 2019,uma gestante consentiu que o médico obstetra efetuasse o aborto.
O aborto “tecnicamente mal-executado” agravou o estado de saúde da gestante e causou a risco de morte. Após o procedimento, em 3 de novembro, o médico submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência.
Neste período, o acusado informou à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero. Ele teria feito isso para ocultar o aborto.
A denúncia descreve ainda, que o acusado retirou a cabeça do feto do ventre da mãe, embrulhou em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa.
Ao procurar no lixo, encontrou a cabeça do feto. A profissional teria perguntado ao médico sobre a parte do feto e ele determinou o descarte. Isso também seria uma violação, pois as normas hospitalares determinam a realização de exame anatomopatológico.
Dias depois, a paciente foi submetida a uma nova cirurgia em um hospital estadual.
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