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“Odeio pessoas negras”: professora de Pomerode é condenada por racismo em escola

Caso aconteceu em 2021

A professora aposentada da rede municipal de Pomerode, Carla Eloisa Kratz Baehr, foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por crime de racismo. O caso ocorreu em setembro de 2021, na Escola de Educação Básica Municipal Noemi Vieira de Campos Schroeder, no bairro Testo Central. Na ocasião, ela afirmou: “Odeio pessoas negras. Tenho nojo, medo e ojeriza”.

Segundo o processo, durante o intervalo das aulas, no refeitório da unidade, a educadora fez declarações de cunho racista contra pessoas negras na presença de colegas, alunos e funcionários.

“Odeio pessoas negras”

De acordo com os autos, a condenada chegou a afirmar que “odeia pessoas negras”, repetindo a fala diante de colegas de trabalho, que repudiaram o ato. “Posso contar um segredo para vocês? Eu odeio pessoas negras. Tenho ódio. Sabe aquelas pessoas pretas, bem pretas? Eu não gosto de gente preta, tenho nojo, medo e ojeriza”, teria dito.

A decisão de primeira instância, proferida em outubro de 2024, aplicou a pena de um ano e quatro meses em regime aberto. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação, entendendo que o conjunto de provas era robusto e confirmava a prática criminosa.

Na decisão, proferida em 14 de agosto, o desembargador José Everaldo da Silva ressaltou que o combate ao racismo exige atuação firme da sociedade e que falas discriminatórias devem ser tratadas com o rigor da lei até serem eliminadas.

Defesa da professora

A reportagem de O Município Blumenau entrou em contato com o advogado da professora, Dênis Maicon da Silva, que nega as acusações e afirma que houve distorção dos fatos. Segundo a nota divulgada pela defesa, as declarações atribuídas à docente teriam sido mal interpretadas e partiram de terceiros, e não dela.

A nota sustenta que a professora relatou apenas um trauma de infância relacionado a ditados populares e que sempre manteve uma postura de respeito às pessoas negras, inclusive com testemunhos favoráveis no processo. A defesa também critica a decisão judicial, alegando que houve falta de fundamentação adequada e que o caso foi conduzido de forma “atípica e preocupante”, informando que o processo já foi encaminhado para nova análise no TJ.

Confira a nota completa:

Tendo em vista a repercussão gerada por conta da noticiada condenação de uma professora na cidade de Pomerode pela prática, em tese, do crime de racismo, vem a
Defesa Técnica se pronunciar e esclarecer alguns equívocos propagados em razão da natural falta de acesso da mídia ao inteiro teor do processo.

Tratou-se de uma desvirtuada informação por parte de outra pessoa que, de forma oportunista e NÃO SENDO PESSOA NEGRA, afirmou ter “se sentido ofendida por seus
antepassados”. As palavras divulgadas pela mídia NÃO FORAM PROFERIDAS PELA PROFESSORA, mas por essa pessoa que, convenientemente, distorceu as falas da professora em seu favor, ensejando uma condenação por discriminação racial supostamente direcionada a uma pessoa que sequer se considera negra.

Ela trouxe, consigo, alguns amigos que serviram de “testemunha” mas que, ao longo do processo, apresentaram relevantes contradições sobre o que alegaram inicialmente terem ouvido, contradições estas que foram negligenciadas no momento da prolação da sentença!

Interposto recurso ao Tribunal de Justiça, a decisão, de forma bastante atípica, se limitou a repetir os termos da sentença, sem enfrentar não apenas os argumentos e contradições apresentadas no recurso, como também os precedentes do próprio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça que, em casos idênticos, já afastou a incidência de qualquer crime.

No caso exposto pela mídia, a professora apenas explicou a algumas pessoas sobre um trauma de infância, esclarecendo que quando era pequena havia um ditado popular que dizia que “se a criança não se comportar, o preto do saco vinha buscá-la” e que, por isso, ainda sente MEDO de pessoas negras (inclusive com acompanhamento psicológico para superá-lo). A propósito, várias pessoas de cor negra vieram ao processo e esclareceram que a professora sempre os tratou muito bem, com muito amor e respeito. A própria professora, QUE É MADRINHA DE UMA PESSOA NEGRA, é combatente assídua de qualquer forma de discriminação ou preconceito.

E sobre isso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já destacou ser “importante que os operadores do Direito não se deixem influenciar apenas pelo discurso politicamente correto que a questão da discriminação racial hoje envolve, tampouco pelo nem sempre legítimo clamor social por igualdade” (STJ – Recurso Especial nº 911.183/SC). Também o próprio Superior Tribunal de Justiça já asseverou, em situações nas quais se utiliza o termo “preto” para se referir às pessoas, que “em que pese a manifestação equivocada e o linguajar inapropriado, impõe-se o reconhecimento de que resta ausente o dolo específico exigido para a configuração da prática delitiva de que ora se trata” (STJ – Recurso Especial nº 1.817.240/RS).

Portanto, além de não ter ocorrido crime, mas uma condenação lastreada apenas no aparente receio de se “dar uma resposta à população à qualquer custo”, ainda que pautada na condenação de um inocente, também não há que se falar em “confirmação da condenação”. A decisão do Tribunal, que se limitou a reproduzir a sentença, incorreu em graves violações consistentes na ausência de fundamentação na forma da lei. Por conta disso, já foi reencaminhada para nova análise, agora de forma mais cuidadosa.

A Defesa Técnica, estranhando a atípica e preocupante forma como a condução do processo ocorreu até o momento, e pautada no compromisso sério e ético da inclusão e do respeito aos valores sociais, os quais são compactuados pela própria professora que, depois de décadas de dedicação ao ensino das nossas crianças sem nunca ter enfrentado qualquer situação que macule a sua honra, confia no olhar mais atento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a fim de que o caso seja reanalisado com o cuidado e atenção característicos da nossa Justiça Catarinense!

Condenar alguém por conta de um trauma não é justiça! O preconceito e a discriminação devem ser combatidas sem se deixar levar por paixões ou discursos ideológicos!


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