Operação liberta 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Vale do Itajaí
Dentre eles estavam um adolescente e um idoso
Dentre eles estavam um adolescente e um idoso
Dezessete trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados no município de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, através de uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Entre as vítimas estava um idoso e um adolescente.
A ação fiscal iniciou no dia 27 de novembro de 2023 e foi encerrada nessa sexta-feira, 1. Os trabalhadores vieram do Paraná para fazer a colheita de cebola para um agricultor da região. No entanto, estavam em alojamentos precários e trabalhavam sem carteira assinada, equipamentos de proteção e sem acesso à água de qualidade.
Eles foram alojados em duas edificações sem as mínimas condições de conforto, higiene e segurança. Um deles se tratava de um sótão improvisado no barracão destinado ao armazenamento da cebola, o que gerava um forte odor no local.
Os trabalhadores dormiam em colchões apoiados sobre tijolos, paletes de madeira ou caixas destinadas ao armazenamento das cebolas, pois não havia camas no local. As paredes do sótão, que era feito de madeira, continham várias arestas e frestas, permitindo a entrada de insetos, chuva e vento.
O outro alojamento, uma pequena casa em condições precárias, localizada em área rural de difícil acesso, estava superlotada, com dois trabalhadores dormindo no espaço destinado ao preparo de alimentos.
Nas frentes de trabalho não havia local adequado para a tomada de refeições. Os resgatados eram obrigados a comer sentados no chão ou nas sacas de cebola. As paredes e janelas da casa, também de madeira, estavam desgastadas e não garantiam a inviolabilidade, proteção e segurança dos trabalhadores.
Além disso, o empregador não conseguiu comprovar a qualidade e potabilidade da água fornecida aos trabalhadores, os quais informaram que a água “não era boa para beber”.
Aos trabalhadores não foi fornecido equipamentos de proteção individual. Eles foram flagrados trabalhando sem luvas e com chinelos de dedo. Nenhum dos trabalhadores estava com a carteira de trabalho assinada.
Após o resgate do GEFM, os trabalhadores receberam as verbas salariais e rescisórias que tinham direito. Os Auditores-Fiscais do Trabalho também emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo.
Perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), e a Defensoria Pública da União (DPU), o empregador assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para pagamento de danos morais individuais aos resgatados.
No acordo, o agricultor além da ciência sobre a gravidade das penalidades que está sujeito com relação ao trabalho infantil, se comprometeu, a partir do flagrante, não mais cometer as irregularidades trabalhistas identificadas em sua propriedade e cumprir com todas as regras impostas na NR-31, sobretudo, registro em carteira, fornecimento de Equipamento de Proteção Individual(EPI’s) e condições adequadas de higiene e conforto nos alojamentos.
Ao todo, ele assumiu 25 obrigações que poderão gerar multa de até R$ 4 mil por cláusula descumprida. O trabalhador menor de idade foi afastado das atividades, com lavratura de Termo de Afastamento do Trabalho.
A equipe era composta por membros das seguintes instituições: auditores-fiscais do Trabalho vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas por diversos canais, dentre eles de forma remota e sigilosa, no site do Ministério Público do Trabalho, no Sistema Ipê, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ou pelo Dique 100.
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