Operação resgata 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão em SC
Ministério Público de Trabalho, PRF, PF e DPU fizeram parte da operação
Ministério Público de Trabalho, PRF, PF e DPU fizeram parte da operação
Uma operação resgatou 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão em propriedades de cultivo de maçã, em São Joaquim, na Serra Catarinense.
A ação integrada pelo Ministério Público do Trabalho, auditores-fiscais do Trabalho da subsecretária de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com a Defensoria Pública da União (DPU), PRF e PF teve início no dia 29 de março de 2022.
Os trabalhadores vieram da cidade de Caxias, no Maranhão, por um intermediador de mão-de-obra, que prometeu ganhos vantajosos para trabalharem na colheita de maçã. Cerca de 50 pessoas embarcaram no Maranhão em um ônibus fretado pelo intermediador e pagaram R$ 650 pela passagem. As pessoas que não tinham dinheiro para o transporte aceitaram uma proposta do aliciador de descontar dos dias trabalhados.
Depois de três dias de viagem, no dia 10 de fevereiro de 2022 eles chegaram ao destino, distribuídos em dois alojamentos. Em ambos foram identificadas péssimas condições de higiene e conservação, e superlotação.
Em um deles, com apenas três quartos pequenos, vinte e dois trabalhadores se juntavam em cinco ou seis pessoas por cômodo. A casa tinha apenas um banheiro, utilizado por homens e mulheres.
No imóvel, contava com um porão, sem janela ou ventilação, havia vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes. Os abrigos não tinham água potável, camas e armários. Também não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos empregados.
Para conseguir dormir, os trabalhadores tiveram que pagar R$ 200 por colchão fornecido, além de R$ 120, pelo aluguel das casas. Cada um tinha ainda uma despesa de R$ 140 para o pagamento da alimentação, fora o valor da carne, de R$ 60, também cobrado pelo aliciador.
Em nenhum dos alojamentos havia local adequado para depositar os alimentos, que ficavam pelo chão com outros materiais e produtos. Nos cômodos as equipes encontraram muitas garrafas de bebida alcoólica e trabalhadores em estado de embriaguez.
Como não havia utensílios suficientes, os empregados tiveram que comprar panelas para poder cozinhar. Nos alojamentos, os trabalhadores realizavam suas refeições sentados no chão ou sobre suas camas.
Os resgatados foram vítimas de tráfico de pessoas e tinham limitadas suas possibilidades de deixar o serviço em razão de dívidas contraídas com o aliciador que administrava a execução do serviço nas propriedades dos empregadores.
Dois dos três produtores de maçã fiscalizados pagavam a produção dos empregados diretamente para o aliciador que não repassava a totalidade dos valores para os trabalhadores.
Ouvido pela equipe fiscal na sede da PF em Lages, o aliciador revelou receber uma comissão por cada “bin” medido na produção total da maçã na propriedade.
O bin é uma caixa cheia de maçã. Os “bins” eram cheios por uma turma de trabalhadores composta de cinco a sete trabalhadores, que dividiam os ganhos do dia, tudo controlado pelo aliciador.
Nas frentes de trabalho, os empregadores disponibilizavam almoço, em refeitório que contava com banheiro. Nas plantações, onde eles trabalhavam na colheita, as necessidades eram feitas no mato e sob os pés de maçãs.
A água fornecida não passava por qualquer tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos. A jornada de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço e de aproximadas oito horas por dia.
Após ser notificado pelo trabalho análogo ao de escravo, os empregadores quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$174,333,37. O Ministério Público do Trabalho, determinou o valor de R$10 mil de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.
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