Padrasto é condenado por estuprar enteada durante 11 anos em Joinville
Abusos iniciaram quando a vítima tinha nove anos
Um homem foi condenado a 31 anos de prisão pelo estupro da enteada durante 11 anos, em Joinville, no fim de setembro. Ele também foi sentenciado a realizar o pagamento de R$ 10 mil em favor da vítima para reparar os danos causados.
O réu foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável e estupro. Segundo a Denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os casos de estupro de vulnerável e estupro de maior de 18 anos aconteceram durante 11 anos. Os abusos iniciaram quando ela tinha nove anos de idade.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville obteve, no fim do mês de setembro, a condenação de um homem que estuprou a enteada durante 11 anos. Ele foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro. Ele também foi sentenciado a realizar o pagamento de R$ 10 mil reais em favor da vítima como forma de reparar os danos causados.
As denúncias
O MPSC descreve na denúncia que os estupros aconteciam desde o ano de 2009 no interior de uma obra que o acusado trabalhava e em duas residências. A construção, e uma das casas, ficava no município de Almirante Tamandaré, no estado do Paraná. Já a outra, em Joinville.
Entre os dias 29 de junho de 2009 e 28 de junho de 2015, o réu cometeu praticava atos libidinosos com a vítima, que era sua enteada e tinha apenas nove anos de idade na época dos fatos.
Por ser o padrasto da criança, aproveitava os momentos em que ficava sozinho com ela, tanto na obra, quanto nas residências a estuprava, introduzindo seu órgão genital no da enteada. Em outros momentos, o acusado passava as mãos por todo o corpo da criança e também se masturbava enquanto olhava para a vítima.
Os anos passavam e a violência sexual do padrasto não parava. Segundo a ação penal pública, entre 2015 e 2019, o réu constrangeu e ameaçou a enteada, agora com idade menor de 18 anos e maior de 14, a praticar sexo com ele. Repetidamente também passava as mãos no corpo dela e se masturbava em sua frente.
A denúncia relata que os estupros eram recorrentes mesmo com a maioridade da vítima. No dia 29 de junho de 2019 até o final do ano de 2021, réu continuava praticando os atos sexuais criminosos contra a enteada, já maior de 18 anos de idade. Os crimes se repetiam. Ele aguardava ficar sozinho com ela, passava as mãos em seu corpo e se masturbava na sua presença.
A apuração
Segundo foi apurado na instrução criminal, a vítima não contava dos estupros para outras pessoas, pois tinha medo do agressor, que era violento e batia constantemente em sua mãe. O responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, o Promotor de Justiça, Germano Krause de Freitas, explica que “diante do medo imposto pelo denunciado à vítima em decorrência do seu comportamento agressivo, os abusos sexuais se perpetraram por mais de 11 anos, ou seja, dos nove aos 20 anos de idade”.
A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, no dia 26 de setembro. O caso corre em segredo de justiça e o réu está preso cautelarmente.
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