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Pai e filho de dois anos atacados por cachorros em Jaraguá do Sul são indenizados

Caso aconteceu em 2021

Uma família atacada por dois cachorros da raça Pitbull será indenizada por danos morais, materiais e reflexo no valor de R$ 12,5 mil. O caso aconteceu em Jaraguá do Sul e tramitou na 1ª Vara Cível da comarca da cidade. A família, composta pelo pai e pelo filho de dois anos, tiveram ferimentos por conta do ataque.

Em julho de 2021, pai e filho foram atacados por dois cachorros da raça Pitbull. Os animais andavam em plena via pública após escaparem do imóvel em que permaneciam sob os cuidados do réu. A criança foi ferida nas nádegas e o pai no lado direito do rosto, no braço direito e perna direita.

O réu argumentou que o dono dos cachorros não seria ele, mas sim seu primo. No mérito, aduziu que os autores foram atendidos pelo SUS, o que afastaria os danos emergentes. Defendeu que não houve danos morais e reflexos, uma vez que a situação seria um mero dissabor.

Porém, para o sentenciante, baseado nos depoimentos prestados, em conjunto com os demais elementos de prova trazidos aos autos, como fotografias, resumo de pronto atendimento e atestado médico, não é possível observar a existência de quaisquer das excludentes de responsabilidade, quais sejam: culpa exclusiva da vítima e força maior.

Pelo contrário, diz, percebe-se, claramente, que os danos ocorridos deram-se pela negligência do réu na guarda de seus animais, visto que deveria cercar-se de todos os cuidados necessários para evitar a fuga dos cães. Como bem se sabe, apesar de domesticados, os cães possuem instintos próprios e, muitas vezes, podem realizar ataques de maneira inesperada, seja por medo, proteção territorial ou instinto predatório.

A condenação do tutor dos cãos, em favor de pais e filho, foi fixada em R$ 10 mil por danos morais, R$ 2,5 mil para a mãe da criança por danos reflexo e mais R$ 48,08 por danos materiais emergentes.


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